Confira o artigo de Lenir Santos, doutora em Saúde Pública pela Unicamp, sob o título “Abertura ao capital estrangeiro na oferta de serviços de saúde”, que se refere a uma afronta à Carta Constitucional que vedou ao capital externo, as atividades de assistência à saúde. Segundo Lenir, a regra é a vedação, com as ressalvas da lei. Para ela, exceções criadas por lei não podem significar a abertura ao capital estrangeiro das atividades de assistência à saúde, conforme pretende o referido projeto de lei, com escancarado título. “Além da patente inconstitucionalidade, causa espécie afrontar a Constituição dessa forma. A ousadia é patente ao se abrir ao capital externo a atividades vedadas pela Constituição”, afirmou.
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