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Abrasco assina Carta de Apoio ao Acampamento Zé Maria do Tomé na 2ª Etapa do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (CE)

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) assina a Carta de Apoio ao Acampamento Zé maria do Tomé na 2ª Etapa do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (CE), entendendo que o Agronegócio não compartilha os mesmo princípios e interesses sociais e políticos de nossa entidade. Os camponeses e camponesas da Chapada do Apodi (CE) ocuparam, em conjunto com o MST, com apoio do Movimento 21, desde o dia 5 de maio de 2014, a 2ª etapa do Perímetro Público Irrigado Jaguaribe-Apodi, localizada em Limoeiro do Norte. Atualmente, o Perímetro encontra-se dominado pelo agronegócio, inclusive de forma ilegal, por meio de grilagem.

 

Confira a Carta:

 

O DNOCS redefiniu a vida das famílias de agricultores que viviam na Chapada do Apodi nos anos 1980, quando instalou o Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (PIJA), no Estado do Ceará, e ameaça fazer o mesmo com a implementação do Perímetro Santa Cruz do Apodi, no Rio Grande do Norte. São estruturas construídas com recursos públicos que prometem o desenvolvimento para a região, mas, na verdade, são planejadas e implantadas, prioritariamente, para as empresas do agronegócio, atraídas com facilidades e isenções oferecidas pelos governos federais e estaduais.

No caso do Perímetro Jaguaribe-Apodi, após sua implantação e operação, em fins da década de 1980, ocorreu a expropriação de parte significativa de agricultores familiares e camponeses da Chapada, que antes produziam alimentos e mantinham relações de identidade com o território. Dos 316 agricultores que conseguiram entrar no projeto irrigado, 255 foram expulsos com o passar dos anos, ou seja, 81% foram expropriados, segundo estudo realizado pela Universidade Estadual do Ceará/FAFIDAM. Entre as causas do processo de expropriação podemos apontar os critérios “excludentes” e desiguais de permanência no projeto; a ausência de políticas públicas de apoio à agricultura familiar camponesa; a imposição de um modelo de monocultivo intensivo, químico-dependente, alheio à realidade produtiva anterior, bem como os custos de produção no Perímetro, restando-lhes migrar para tentar a vida em outro lugar, ou tentar sobreviver ali, subordinando-se a empregos do agronegócio, num doloroso processo de proletarização precarizada e de destruição do modo de vida camponês.

As precárias condições de trabalho oferecidas nestas empresas, produtoras de commodities para exportação, são traduzidas em contratos de trabalho temporários, baixa remuneração, intenso esforço físico em longas jornadas de trabalho, onde impera a cobrança de elevadas metas de produtividade. Do ponto de vista da saúde, além do desgaste pela intensificação do trabalho, isto significa diferentes formas de humilhação como assédio organizacional e moral, relatado por mais de 40% dos trabalhadores entrevistados em pesquisa realizada pela Universidade Federal do Ceará, além de intensa exposição a agrotóxicos, não só no trabalho, mas também nas comunidades do entorno. A pesquisa supracitada revela ainda que 99,1% dos trabalhadores do agronegócio são expostos aos agrotóxicos, em sua maioria (65,8%) extremamente tóxicos ou muito tóxicos, que estão relacionados aos 38% a mais de taxa de mortalidade por câncer constatada na região da Chapada do Apodi/CE.

Estes mesmos agrotóxicos contaminam a água de abastecimento das comunidades da região. De acordo com estudos da UFC, 100% das amostras mostravam a presença de pelo menos três venenos diferentes. Além de contaminada, a água agora falta nos poços das famílias, em consequência do alto volume exigido para a produção nas monoculturas e exportado através frutas, com base nos estudos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH).

Sem terra e sem água, as famílias assistem, há mais de uma década, a invasão das terras e ao uso abusivo da água pelas empresas, acompanhada da exploração dos trabalhadores e trabalhadoras e de intensa violência, resultando inclusive na morte de agricultores que se opunham ao projeto do agronegócio, como foi o caso de Zé Maria do Tomé. Famílias que veem seus filhos indo embora para o sudeste, em busca de perspectivas de futuro, haja vista o avanço das drogas entre a juventude oprimida.

A situação é ainda pior em virtude da apropriação ilegal de terras por parte das grandes e médias empresas, tanto na área piloto e primeira etapa, como na área correspondente a 2ª etapa do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi, processo que levou a expropriação de 81% (do total de 316) dos pequenos agricultores do projeto, segundo pesquisas da FAFIDAM/UECE. INVASÃO é a conclusão do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) sobre essas ilegalidades, em estudo determinado pela Justiça Federal em 2009: dos 10.000 hectares do PIJA, 4.000 foram invadidos e grilados, com destaque para empresas transnacionais e nacionais, tais como: Del Monte – 1223,27ha, Banesa – 356,74ha, Frutacor – 284,29.

Produzindo esta informação e ciente da invasão, desde 2009, o DNOCS não impetrou nenhuma ação de reintegração de posse para determinar a saída dessas empresas das áreas públicas, além de descumprir a determinação judicial de destinação de 1000 ha de terras para a agricultura familiar camponesa, não levando em conta a função social da terra.

Contraditoriamente, após dois dias de ocupação legítima das terras pelas famílias da Chapada do Apodi, a Federação das Associações do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (FAPIJA), tendo ao lado a Procuradoria do DNOCS, conseguiu liminar expedida em caráter de urgência, para, com uso da força policial, expulsar as mais de 800 famílias camponesas que afirmam seu direito às terras da segunda etapa do perímetro, de forma independente da FAPIJA, e reivindicam:

1. Destinação de toda a área que compreende a 2ª Etapa do Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi para a agricultura familiar camponesa, de base agroecológica, de irrigação, a exemplo da licitação como forme de acesso a terra, com uso individual dos lotes, inibindo o mercado de terras na área conquistada.

2. Independência do conjunto de regras e normas previstas na Lei

3. A terra deve pertencer a uma entidade coletiva (ex. cooperativa),

4. A área deve ter uma dupla organização espacial:

4.1. Área de moradia e de produção – para os agricultores que não dispõem de moradia própria e adequada

4.2. Área de produção – para os agricultores que já dispõem

de moradia própria e adequada nas suas respectivas comunidades.

5. Entrega e garantia de manutenção de toda infraestrutura necessária (sistema de irrigação, casa de bombas, galpão, maquinaria, energia elétrica, implementos agrícolas, etc) para moradia e produção, sem quaisquer ônus para os agricultores; que respeite e dialogue com as técnicas de convivência com o semiárido e com a agroecologia; Irrigado Jaguaribe-Apodi, que ainda não possuem a titulação de suas terras, a exemplo de Ipu, Maracajá, Cabeça Preta e Tomé.

 

É inadmissível que o Estado, governado pelo Partido dos Trabalhadores, se coloque a serviço do agronegócio, negando aos agricultores (as) o direito a terra, a água e a condições dignas de vida. Exigimos do Ministério da Integração Nacional um diálogo lúcido com os movimentos sociais que representam estas famílias, com suspensão imediata da liminar de reintegração de posse que ameaça a segurança e a vida das famílias acampadas e dispostas a resistir no atendimento imediato de todas as suas reivindicações.

Ademais, demandamos que este modelo perverso materializado pelo agronegócio na Chapada do Apodi/Ceará não seja replicado no Rio Grande Norte, devendo a estrutura do Perímetro Irrigado Santa Cruz do Apodi (terra, água, energia elétrica, assistência técnica, etc.) ser destinado à agricultura familiar, garantindo a permanência das comunidades na área do projeto.

6. Garantia de Assistência Técnica permanente e de forma coletiva,

7. Permanência das comunidades localizadas na área do Perímetro

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