Pesquisar
Close this search box.

 NOTÍCIAS 

Abrasco assina moção de apoio à resolução que proíbe a publicidade infantil

Vilma Reis com informações do Idec

O documento assinado por 45 entidades aborda a ineficiência da autorregulamentação para evitar abusos na propaganda voltada às crianças e a competência do Conanda para elaborar normas em defesa desse público hipervulnerável.

Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, (saiba mais aqui) que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.

Diante destas manifestações contrárias, o Idec junto com outras entidades – universidades, movimentos sociais de diferentes setores da sociedade, brasileiras e internacionais – somam 45 assinaturas a uma moção a favor da resolução do Conanda, enviada hoje 14/05.

Primeiro porque o Conanda é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e, portanto, suas resoluções devem ser respeitada pelas empresas e são levadas em consideração na Justiça.

Além disso, as organizações que assinam o documento entendem que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam seu direito ao respeito e a condição de pessoa em desenvolvimento.

O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva à crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.

Sendo assim, a autorregulamentação defendida por algumas entidades não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, já que conta com normas parciais que não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica.

Leia a moção na íntegra, divulgada neste 14 de maio de 2014.

 

MOÇÃO DE APOIO AO CONANDA PARA A PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL

As entidades abaixo assinadas vêm manifestar seu apoio à Resolução nº 163/2014, do CONANDA, que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas à criança e que estabelece princípios gerais e legais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, na expectativa de que essa norma seja respeitada por todos os agentes do mercado, no intuito de garantir o melhor interesse de nossas crianças.

 

A publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam o direito da criança ao respeito e sua condição de pessoa em desenvolvimento e, por isso, mais vulnerável à pressão de persuasão exercidas por essa prática comercial. Ainda, a publicidade e a comunicação mercadológica de alimentos e bebidas com altos teores de sódio, açúcares e gorduras dirigidas às crianças contribui para o aumento dos níveis de obesidade infantil no Brasil, pelo estímulo ao seu consumo excessivo e habitual, atentando contra o direito das crianças à saúde.

 

O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva a crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.

 

Os Conselhos Nacionais representam uma importante conquista da sociedade brasileira rumo ao fortalecimento da cidadania e do Estado Democrático de Direito. O Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Sua constituição e composição plural assegura ampla participação dos segmentos da sociedade civil e de representantes do governo na defesa dos direitos da criança.

 

Desse modo, o Conselho, ao firmar posicionamento acerca da abusividade de tais práticas comerciais, por meio da Resolução nº 163/2014, praticou um ato dentro da sua competência institucional e nos limites de suas atribuições legais.

 

Para tanto, o CONANDA baseou-se em preceitos legais, em evidências nacionais e internacionais e reivindicações sociais legítimas acerca de maior proteção da infância. Essa norma reforça o sistema protetivo já existente no ordenamento jurídico, garantido pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Defesa do Consumidor, para dar um passo decisivo para a consolidação dos direitos de cidadania e infância.

 

Algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade, emissoras de rádio e televisão e outras se manifestaram publicamente contra esta resolução, em defesa da 2 autorregulamentação do setor e com o argumento de que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.

 

A autorregulamentação não se sobrepõe à norma legalmente editada pelo CONANDA, e não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial. Suas normas, além de serem criadas voluntariamente por algumas empresas, são recomendatórias e não atingem todos os anunciantes, nem se aplicam a todas estratégias de comunicação mercadológica.

 

O que se abstrai desses argumentos é o evidente desrespeito ao direito das crianças, visto que o teor da manifestação destas empresas, agências de publicidade e emissoras sugere o reconhecimento de que abusam da deficiência de julgamento e de experiência das crianças pela alegada ausência de lei.

 

No entanto, causa indignação ignorarem a Constituição Federal e as normas já existentes de proteção à infância, inclusive no mercado de consumo.

 

Diante disso, com vistas à efetivação do princípio da proteção integral e absoluta dos direitos das crianças, as entidades se manifestam em apoio a Resolução nº 163 do CONANDA, em vigor desde 4 de abril de 2014.
Aliança de Controle do Tabagismo – ACT
Associação Asas da Esperança e Liberdade – ASELIAS
Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação de Agricultura Orgânica – AAO
Associação Procons Brasil
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde –CEBES
Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição da Universidade Federal de São Paulo –
CECANE/UNIFESP
Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS de Teixeira de Freitas-BA
Comissão Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra as Crianças e Adolescentes de
Teixeira de Freitas – BA
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Fortaleza – CONSEA- Fortaleza
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará – CONSEA – Ceará
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais –
CONSEA- MG
Conselho Tutelar de Teixeira de Freitas – BA
Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo -USP
Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa
Catarina – UFSC
Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG
FIAN Internacional e sua Seção no Brasil
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Cearense de Segurança Alimentar e Nutricional
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos
Frente pela Regulação da Relação Público-privado em alimentação e nutrição 3
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – PROCON – SP
Instituto 5 Elementos
Instituto ALANA
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Instituto Kairós Ética e Atuação Responsável
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Movimento Infância Livre de Consumismo
Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa
Catarina – NUPPRE/UFSC
Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo –
NUPENS/USP
Núcleo Interdisciplinar de Prevenção de Doenças Crônicas na Infância da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul – UFRGS
Obesity Policy Coalition Australia
Observatório de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional – OPSAN
ONG Banco de Alimentos
Pantákulo – Assessoria, Consultoria e Projetos Ltda
Procon Carioca – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor do Município do
Rio de Janeiro
PROTESTE – Associação de Consumidores
Rede de Consumo Responsável de Limeira – Recore
Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar – IBFAN – Brasil
REDE NUTRItodos
Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo – SINESP
World Public Health Nutrition Association – WPHNA

Associe-se à ABRASCO

Ser um associado (a) Abrasco, ou Abrasquiano(a), é apoiar a Saúde Coletiva como área de conhecimento, mas também compartilhar dos princípios da saúde como processo social, da participação como radicalização democrática e da ampliação dos direitos dos cidadãos. São esses princípios da Saúde Coletiva que também inspiram a Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde, o SUS.

Pular para o conteúdo