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ABRASCO comemora decisão do STJ sobre a "Lei da Dupla Porta"

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ) negou a liminar que permite aos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) destinarem 25% dos leitos para atendimento de pacientes particulares ou que possuem plano de saúde. O Decreto 57.108, assinado em julho de 2011, também conhecido como "Lei da Porta Dupla" ou dos "Fura Filas" é considerada por especialistas da saúde como inapropriada, já que prejudicaria os pacientes do SUS e proporcionaria uma atenção diferenciada aos pacientes beneficiários de planos de saúde. "Para a ABRASCO é uma grande satisfação a decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo negar em carater liminar a destinação de 25% dos leitos dos hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde. Estamos Confiante de que o mérito da Lei também será negado. Sua aprovação aprofunda a iniquidade social em saúde, privilegiando ainda mais aqueles que, além de vantagens socioeconômicas, desfrutam da renúncia fiscal do governo com gastos com saúde. O estabelecimento de uma "dupla porta" de entrada nos serviços é odiosa, pois configura cidadãos de primeira e segunda classe, beneficiando também os planos de saúde que, ao utilizarem os serviços públicos, reduzem o direito à saúde dos usuários do SUS." Afirma o Presidente da ABRASCO Luiz Augusto Facchini.

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