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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Abrasco contra PL 1919/16, que impede o acesso das mais de 51 mil pessoas privadas de liberdade ao serviço público de saúde

Vilma Reis com informações do Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário e Daniel Brunet

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva, o Fórum de Saúde do Rio de Janeiro, o Elas existem – Mulheres Encarceradas, a Associação dos Técnicos Superiores Penitenciários do Rio Grande do Sul, a Fiocruz, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, o Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela, o Instituto Amendoeiras, o Fórum Permanente de Educação Prisional e Inserção Social do Rio de Janeiro, o Projeto Ponte de Saberes e o Fórum Estadual de Luta Contra a Tuberculose do Rio de Janeiro também estão assinando esta Carta Aberta que pede aos(às) deputados(as) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj que mantenha o veto ao Projeto de Lei 1919/2016 o qual “dispõe sobre os presos acautelados pelo estado e seu tratamento hospitalar e dá outras providências”.

Hoje, às 14h00, um grupo de pesquisadores da Fiocruz vai ler uma carta aberta na Assembleia Legislativa do Rio. Os autores dizem que a medida é para “impedir o risco de violência nos hospitais”. Mas para os pesquisadores isto equivale a uma sentença de morte, já que os presídios não possuem estrutura hospitalar adequada.

Compartilhe a Carta, envie emails para seus(suas) deputados(as)! Vamos fazer pressão e cobrar que o SUS e o direito à saúde e à vida sejam respeitados.

CARTA ABERTA AOS(ÀS) DEPUTADOS(AS) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Deputados e deputadas pretendem votar, no dia 13 de março de 2018, para derrubar o veto ao PL 1919/16, que impede o acesso das mais de 51 mil pessoas privadas de liberdade do estado do Rio de Janeiro ao serviço público de saúde, propondo que presos(as) provisórios(as) ou condenados(as), em caso de doença grave ou necessidade de intervenção cirúrgica ou hospitalização, só poderão ser atendidos(as) “em formações penitenciárias qualificadas para o tratamento”. Vemos com preocupação e indignação a proposta, que entendemos ser inconstitucional.

As unidades prisionais não possuem remédios, seringas e curativos, ao mesmo tempo em que as equipes de médicos(as) e enfermeiros(as) são escassas. São muitas as denúncias de presos(as) e familiares a respeito das precárias condições de acesso à saúde no sistema prisional, no qual observamos, cotidianamente, altas taxas de mortalidade e elevados índices de infecção de doenças como tuberculose, doenças dermatológicas, conjuntivite e outras. Supor que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-RJ), que não é capaz de prover as mínimas condições de acesso à saúde em casos de doenças de fácil detecção e controle, poderia garantir o tratamento especializado para doenças graves a estas pessoas seria, no mínimo, ingenuidade. Na prática, o que este PL produziria, seria o agravamento do número de mortes e problemas de saúde em toda a população prisional do estado.

O PL fere o direito ao acesso universal à saúde, constitucionalmente garantido, e cria um obstáculo imediato para as mais de 51 mil pessoas presas no Rio de Janeiro terem garantido seu acesso à saúde e seu direito à vida. Ainda, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional tem como um de seus principais nortes promover o funcionamento das ações de saúde neste âmbito na lógica do Sistema Único de Saúde. O SUS está estabelecido na Constituição Federal e é universal, com a garantia de acesso a todos(as) os(as) brasileiros(as), logo, a proibição de acesso de qualquer cidadão ao SUS é inconstitucional, além de ser um agravante para a garantia dos direitos humanos e civis de pessoas que já encontram-se em situação de vulnerabilização dos seus direitos. Não obstante, o PL pretende negar acesso ao SUS a presos(as) provisórios(as), ou seja, que sequer foram condenados(as), configurando assim uma grave violações dos direitos de pessoas que, inclusive, não deveriam sequer estar na prisão.

Compreendendo que há uma série de preocupações concernentes à segurança no que diz respeito ao translado de presos(as) e seu acompanhamento em hospitais ou outras unidades de saúde, acreditamos que tais preocupações não podem se interpor à obrigação do Estado de garantir o direito à saúde e à vida de quaisquer pessoas, estejam elas privadas de liberdade ou não. A segurança não pode ser um valor maior do que a vida e a garantia dos direitos humanos. A derrubada deste veto e consequente aprovação do PL seria uma declaração dos(as) deputados(as) do Rio de Janeiro de que as vidas destas pessoas não importam e, tampouco, eles(as) se importam com práticas e discursos que, em última instância, justificam as constantes violações de direitos desta população.

Desta forma, convocamos a sociedade civil a pressionar os(as) deputados(as) a NÃO DERRUBAREM O VETO ao PL 1919/16, em nome da constitucionalidade e da garantia de direitos humanos.

Rio de Janeiro,  março de 2018

 

Secretaria Executiva do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário do RJ
(Conselho Regional de Psicologia-RJ, Conselho Regional de Nutricionistas-RJ, Conselho Regional de Serviço Social-7ª Região, UNISUAM, ASSAP)
Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Elas Existem – Mulheres encarceradas
Associação dos Técnicos Superiores Penitenciários do Rio Grande do Sul (APROPENS)
Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro
Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
Instituto Amendoeiras
Fórum Permanente de Educação Prisional e Inserção Social do Rio de Janeiro
Projeto Ponte de Saberes
Fórum Estadual de Luta Contra a Tuberculose do Rio de Janeiro
Associação de Medicina de Família e Comunidade do Estado do RJ – AMFaC-RJ

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