A nova regra foi incluída em MP sobre tributação de empresas no exterior. A MP perde a validade no dia 21 de abril e sua tramitação tem que ser concluída até o dia 16, por causa dos feriados da Semana Santa (18/4) e de Tiradentes (21/4).
CARTA ABERTA AOS SENADORES E SENADORAS DA REPÚBLICA
MP 627: ENFRAQUECIMENTO DA ANS E FRAGILIZAÇÃO DA PROTEÇÃO
AO CONSUMIDOR DE PLANOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
São Paulo, 08 de Abril de 2014
Senhores Senadores, Senhoras Senadoras
Na última quarta-feira, 2 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP 627, cujo tema central é o da tributação de empresas brasileiras no exterior. A partir daquela aprovação, seguiu então o texto em questão para apreciação de Vossas Excelências, no Senado Federal.
Não obstante a completa desconexão existente entre o tema efetivamente tratado na MP e a atuação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, foi inserido no corpo da norma um artigo (101) que estabelece nova disciplina, ainda mais branda e de alcance muito mais restrito, à aplicação de sanções pecuniárias (multas), pela ANS, às operadoras de planos de saúde que infrinjam normas cuja fiscalização está a cargo daquela Agência.
De plano, cabe destacar o caminho tortuoso adotado para tal manobra, pela qual se pretendeu inserir um dispositivo de tamanho e tão negativo impacto sobre a proteção dos consumidores de planos de saúde suplementar em meio a um texto por completo desvinculado da matéria, como se, assim, a alteração pudesse passar despercebida, em flagrante desrespeito ao processo democrático.
Lamentavelmente, os órgãos e entidades de defesa do consumidor foram, uma vez mais, postos à margem de qualquer discussão sobre propostas legislativas que, sem sombra de dúvida, afetam de modo claramente negativo a proteção do consumidor brasileiro.
No dia seguinte a essa aprovação, durante reunião de membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, fomos todos surpreendidos com a matéria veiculada pelo Jornal O Globo, noticiando a aprovação do texto, com o referido artigo, a partir de uma solicitação de entrevista encaminhada pelo jornal à Assessoria de Comunicação da Fundação Procon/SP que, de pronto, fazendo uso da palavra, na reunião, compartilhou a notícia com todos os presentes que, da mesma forma, prontamente manifestaram sua profunda indignação, quer
com o teor da proposta, em si, quer com os métodos adotados para sua edição.
Segundo o texto aprovado na Câmara, ao aplicar multas às operadoras de planos de saúde por infrações às normas aplicáveis às suas atividades, a ANS deverá observar novos limites que, de forma sucinta, podem ser assim descritos:
Para até 50 infrações idênticas, somente 2 multas poderão ser aplicadas; entre 51 e 100 infrações, até 4 sanções pecuniárias. Chegando ao teto de 1.000 infrações reiteradas, chega-se ao limite máximo de aplicação de 20 multas.
O estímulo ao desrespeito às normas aplicáveis ao setor é patente e, nesse contexto, flagrante ainda o desrespeito à diretriz maior que há de orientar todo o processo legislativo, em se tratando da disciplina de setores que envolvam relações de consumo, como no caso se dá: a proteção e a defesa do consumidor são garantia fundamental dos cidadãos e dever do Estado
Brasileiro, nos exatos termos de nossa Constituição Federal.
Ante o exposto, Senhores Senadores e Senhoras Senadoras, valemo-nos da presente para, de modo tempestivo e direto, requerer a Vossas Excelência, que se dignem de retirar do texto normativo em pauta quaisquer disposições atinentes à atuação da ANS, seja pela completa impertinência da tentativa de se tratar tal tema por essa via e em norma totalmente desvinculada da matéria, seja, em especial, pelo caráter francamente lesivo de que se reveste a proposta em si.
Simultaneamente ao encaminhamento deste pleito, estaremos fazer veicular em nossos sítios eletrônicos cópias desta carta, convidando os consumidores a que se manifestem em apoio a ela, seja por meio de nossos canais, seja por meio de e-mails a seus Senadores e Senadoras.
Certos da compreensão dos membros desta Casa acerca da relevância e da urgência deste pleito, e confiantes no compromisso de Vossas Excelências, no exercício de seus mandatos, com o princípio democrático que há de guiar o processo político, bem como com os ditames constitucionais que nos orientam a todos, firmamo-nos,
Respeitosamente,
Fundação PROCON/SP
PROCONS BRASIL – Associação Brasileira de PROCONS
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Ministério Público do Estado de São Paulo
CAO Cível – Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutelas Coletivas
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
PROTESTE – Associação de Consumidores