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 NOTÍCIAS 

Ação em favor da Lei do Acompanhante acontece em Recife, neste Dia dos Pais

Vilma Reis com informações do Gema/UFPE e do Instituto PAPAI

Com o objetivo de chamar a atenção para o descumprimento da Lei do Acompanhante, Recife recebe neste domingo, 10 de agosto, a Campanha ‘Pai Não é Visita! Pelo direito de ser acompanhante’. Uma série de ações está em andamento e no domingo, Dia dos Pais, haverá o Ato público de divulgação da Lei do Acompanhante e a coleta de denúncias sobre o descumprimento dessa lei. O evento será no Parque 13 de Maio, no bairro da Boa Vista, região central do Recife, às 09h00. A ação é organizada por participantes do Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades (Gema), da Universidade Federal de Pernambuco, e do Instituto Papai.

O professor Jorge Lyra, coordenador do GT Gênero e Saúde da Abrasco e Coordenador do GEMA-UFPE,  chama a atenção para as demais ações da campanha: algumas ‘blitz’ têm sido feitas nas maternidades pernambucanas – desde o último dia 14 de julho pesquisadores do Instituto PAPAI e Gema-UFPE estão visitando as unidades de saúde do Grande Recife com o objetivo de divulgar a Lei do Acompanhante e a sua implementação nas unidades de saúde. Nesta mesma ação, acontece a Coleta de depoimentos sobre o descumprimento da Lei do Acompanhante e audiência com o Ministério Público de Pernambuco– desde junho, o Instituto PAPAI, através de formulário disponibilizado pelas redes sociais, vem recebendo depoimentos de pessoas que foram vítimas ou conhecem histórias de descumprimento à Lei do Acompanhante. O objetivo é, com esses depoimentos, elaborar um relatório com denúncias sobre esse tipo de problema e com sugestões para o Ministério Público de Pernambuco.

De acordo com a Lei Federal N° 11.108, o SUS é obrigado a permitir a presença de um acompanhante, junto à mulher, durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante deve ser indicado pela mulher. Contudo, há muita resistência das instituições de saúde e dos profissionais em fazer cumprir esta lei. A resistência é ainda maior no caso do acompanhante ser o pai. A iniciativa visa, portanto, exigir dos Governos Municipal, Estadual e Federal o compromisso de gerar condições estruturais nas maternidades para que o direito ao acompanhante seja respeitado.
A presença de um/a acompanhante de escolha da gestante é uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde para a humanização do parto e nascimento. Vários relatos científicos têm evidenciado que a presença de um acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto pode favorecer inclusive no processo fisiológico do parto, diminuindo o período de internação e recuperação e reduzindo a necessidade de uma indesejável cesariana. Ou seja, a presença de alguém de confiança da mulher aumenta a sensação de bem estar da mãe e do recém nascido, o que favorece inclusive bons indicadores de saúde.

Neste contexto, o envolvimento do pai com o cuidado infantil, desde os primeiros momentos, pode contribuir significativamente para que a experiência da paternidade e da maternidade sejam vividas de maneira compartilhada e prazerosa pelo casal, gerando muita aprendizagem para ambos.

O problema é, que em geral, somos educados desde muito cedo para responder a modelos pré-determinados do que é ser homem e ser mulher. Embora esses modelos variem ao longo do tempo e das culturas, o ato de cuidar de crianças é, em geral, visto como “coisa de mulher”. Essa e outras regras sociais têm gerado muitos obstáculos para a vida de mulheres, especialmente no que se refere à dificuldade de conciliar a maternidade com o trabalho e para os homens, quando eles desejam exercer práticas de cuidado.

Sobre a lei

A lei federal 11.108, de 07 de abril de 2005, também conhecida como a lei do acompanhante afirma que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a presença, junto à mulher, de um/a acompanhante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato. Afirma também que o/a acompanhante será indicado pela mulher.

A portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005 define como pós-parto imediato o período de 10 dias após o parto. Durante este período, o/a acompanhante, assim como a gestante, tem direito a uma acomodação adequada e a receber as principais refeições.

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