O Senado aprovou em 19 de março, um projeto que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde – SUS em caso de violência doméstica ou familiar. A proposta altera a Lei Maria da Penha e já foi aprovada pela Câmara, mas, como foi modificada pelos senadores, será novamente analisada pelos deputados. Pela proposta, o agressor condenado deverá pagar os custos do SUS com os serviços prestados à vítima. Ainda conforme o projeto, os recursos ressarcidos serão destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que prestou o atendimento à mulher.
Esse foi um dos pontos modificados pelo Senado em relação ao texto aprovado pela Câmara. Pela proposta enviada pelos deputados, o dinheiro seria revertido ao fundo de saúde do estado ou município responsável pela unidade de saúde que atendeu a vítima. A proposta aprovada nesta terça também determina que: não poderão ser usados, no ressarcimento, recursos da vítima ou dos dependentes; o ressarcimento não poderá ser atenuante ou substituir a pena aplicada na esfera criminal; o agressor terá de pagar os dispositivos de segurança usados no monitoramento de vítimas de violência doméstica.
“Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito”, afirmou o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.
Para o Grupo Temático Gênero e Saúde da Abrasco, a proposta não é adequada e na verdade representa mais um retrocesso do que um avanço no combate à violência doméstica e garantia do SUS. A coordenadora do GT, Daniela Riva Knauth, professora do Departamento de Medicina Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, explica que a proposta de ressarcimento ao SUS por parte do agressor é completamente equivocada por duas razões:
- o SUS é uma é política de Estado universal e criar alternativa de pagamento por qualquer grupo de usuário rompe o sentido de sua existência. As evidências disponíveis que podem incidir sobre a violência são, juntamente com as ações de prevenção, a denúncia e a punição.
- a violência doméstica é crime e como tal a punição deve ser feita pelo judiciário e não pela área da saúde. Exigir o reembolso do SUS pelos gastos decorrentes da violência doméstica não é uma punição adequada ao crime cometido.