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Anorexígenos: GT Vigilância Sanitária da Abrasco repudia liberação

Vilma Reis com informações do GT VISA

O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia sancionou na sexta-feira passada, dia 23, a lei que libera a prescrição, manipulação e venda de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, substâncias usadas para inibir o apetite. A informação é da Casa Civil. Na última terça, dia 20, a Câmara dos Deputados havia aprovado o projeto que libera a venda desses medicamentos, sob prescrição médica do tipo B2 (receita de cor azul usada para substâncias psicotrópicas anorexígenas). Após a Casa Civil informar a sanção da lei, o presidente em exercício publicou uma mensagem no Facebook para comunicar a decisão. “Tomei a decisão após ouvir diversas entidades médicas e receber um parecer favorável do próprio Conselho Federal de Medicina. Entendo o drama de milhares de brasileiros que têm níveis perigosos de obesidade e precisam ser levados a sério, e com responsabilidade, tendo acesso a um tratamento médico controlado”, publicou Rodrigo Maia na rede social.

Essa liberação visa atender aos interesses corporativos em detrimento da saúde coletiva, demonstrando seu desrespeito às instituições constituídas no âmbito do Estado Brasileiro com finalidades especificas de regular esse tema e seu descaso com a saúde da população brasileira.

A Coordenação do Grupo Temático Vigilância Sanitária da Abrasco – GT VISA – repudia esta liberação porque:

I) afronta o Estado de Direito, uma vez que a Anvisa agiu estritamente dentro de suas competências legais previstas na Lei nº 9.782, de 1999, em seu art. 6º; no art. 7º, inciso XV; e, principalmente no art. 8º, inciso I;

II) afronta elementares princípios de segurança e eficácia dos medicamentos, uma vez que as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol produzem efeitos circunstanciais de controle da fome, são efetivamente causadores de dependência, promovem sérios efeitos adversos, tais como taquicardia, euforia, depressão, perturbação mental e infarto e jamais tiveram estudos de risco-benefício demonstrados e aprovados.

É lamentável que a Presidência da República tenha sancionado uma lei tão nociva à saúde coletiva; é lamentável que tenha se prestado a realizar uma intervenção equivocada e estapafúrdia sobre a competência e a autoridade sanitária da Anvisa.

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