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8 municípios proibiram pulverização aérea de agrotóxicos

Thays Lavor, Agência Pública/Repórter Brasil

Enquanto no Congresso Nacional avançam projetos de lei que buscam flexibilizar e impulsionar o uso de agrotóxicos no país, diversas cidades brasileiras já possuem leis que proíbem a sua pulverização aérea. Além do estado do Ceará, o primeiro a proibir a prática em todo o território, um levantamento inédito da Agência Pública e Repórter Brasil revela que 8 cidades proibiram a prática para proteger a saúde da população. Além delas, três municípios também vetaram o uso em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). E outros três impuseram restrições, como um perímetro de segurança nas áreas urbanas. Outras quatro cidades estão com projetos de lei tramitando nas Câmaras Municipais.

Todos esses municípios estão localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país. Essas regiões são responsáveis por 90% das aeronaves agrícolas do Brasil, um total de 1.903 das 2.115 registradas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) até 2017.

Os projetos aprovados seguem o modelo adotado pela União Européia, que em 2009, por meio do Parlamento Europeu proibiu esse tipo de técnica, pois entenderam que a mesma pode prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, devido ao alastramento da pulverização. Diferente da Europa, a vizinha Colômbia não proibiu, mas suspendeu  a pulverização aérea com glifosato. A medida veio em 2015, após o resultado de investigações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que constatou os efeitos adversos da substância à saúde.

No Brasil, há ainda projetos de lei que estão tramitando e buscam vetar por completo a fumigação aérea nos municípios de Cacequi (RS), São Manoel (SP), São Mateus (ES) e Sandovalia (SP).

As cidades de Abelardo Luz (SC), Cascavel (PR) e Jataí (GO) aprovaram restrições  ao uso da pulverização aérea, tais como a proibição do manejo a 3 km do perímetro urbano, nas proximidades de escolas, nos núcleos residenciais e unidades de saúde, entre outras especificações.

Segundo o Sindag, não é possível estimar o total de municípios e estados que fazem uso deste recurso. Entretanto, o Sindicato das empresas de aviação aponta que praticamente 90% do arroz irrigado utiliza essa técnica – o Brasil é o maior produtor deste grão fora da Ásia. A aplicação de agrotóxicos por avião também é usada em quase todas as culturas de cana-de-açúcar, a soja, banana, milho e algumas áreas do café – além de outras culturas.

Por outro lado, o levantamento mostra que 15 Projetos de Leis (PLs), a maior parte submetidos por municípios ou estados das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, foram arquivados ou rejeitados pelas câmaras municipais e assembleias legislativas no País.

No último dia 9 de janeiro, o Ceará se tornou o primeiro estado brasileiro a proibir a pulverização aérea de agrotóxicos. A multa para os produtores que descumprirem a lei é de até R$ 63,9 mil. A lei Zé Maria do Tomé leva o apelido de José Maria Filho, ambientalista assassinado em 2010 ao denunciar a pulverização na Chapada do Apodi, município de Limoeiro do Norte. O crime ocorreu semanas depois de aprovação de lei municipal proibindo a prática, mudança pela qual o líder comunitário pressionava. Cerca de um mês depois da morte, a lei municipal foi revertida e a pulverização voltou a ser permitida. Como mandante, o Ministério Público Estadual denunciou João Teixeira, dono da empresa Frutacor, que tem fazendas na região.

A proibição, agora para todo o estado, foi elogiada pelo Ministério Público Estadual, pesquisadores da área da saúde e grupos de defesa do meio ambiente, e foi recebida como uma grande derrota para os empresários do agronegócio. Antes da chancela do governador, a Assembleia Legislativa do Ceará  aprovou  o projeto de lei 18/2015 sem nenhum voto contrário. Agora, o setor empresarial começa a se articular para derrubar a lei.

Em entrevista à Agência Pública e Repórter Brasil, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec), Flávio Saboya, afirmou que o setor ainda está estudando qual será a melhor via: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou uma negociação no legislativo estadual. “Nós ainda temos que sentar e formalizar esse assunto, mas eu acredito que a legislativa seja melhor e mais rápida alternativa. Se entrarmos com uma Adin, o processo será mais longo, pois presumo que tenha que ir para o Supremo Tribunal Federal (STF)”, avaliou Saboya.

(Reportagem publicada na Pública – Agência de Jornalismo Investigativo em 15 de fevereiro de 2019)

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