A Anvisa publicou, na quarta-feira dia 10 de dezembro, a Consulta Pública (CP) nº 108/2014, que trata sobre a proposta de regulamento sobre aditivos alimentares autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral, ou seja, alternativa para a ingestão de alimentos que pode ser feita por meio de uma sonda posicionada ou implantada no paciente.
O formulário que deve ser preenchido para envio de comentários e sugestões ficará disponível para contribuições do dia 17 de dezembro de 2014 até 16 de fevereiro de 2015.
Aos interessados em participar que não possuam acesso ao formulário digital, será permitido, durante o prazo citado acima, o envio de contribuições escritas, que devem ser enviadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Superintendência de Alimentos (Suali), Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Confira a íntegra da CP publicada na edição 239 do Diário Oficial da União.
A Consulta Pública 108/2014 está disponível na página de Regulação da Anvisa.
Nutrição Enteral
Quando a alimentação pela boca é insuficiente ou impossível de ser realizada, suas necessidades nutricionais podem ser satisfeitas através da nutrição enteral. A nutrição enteral é uma alternativa para a ingestão de alimentos e pode ser feita através de uma sonda posicionada ou implantada no estômago, no duodeno ou no jejuno. Os alimentos estão na forma líquida ou em pó e contêm o mesmo valor nutricional (proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais) que uma alimentação normal e equilibrada.