Atualização (17/04/24): a Anvisa adiou o debate para o dia 19 de abril de 2024, sexta-feira.
Estava marcada para esta quarta-feira (17), às 9h30, a 6ª Reunião Ordinária Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando a Diretoria Colegiada do órgão vai decidir sobre o processo 25351.911221/2019-74, que prevê a proibição, fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, como os vapes e cigarros eletrônicos.
A reunião será transmitida ao vivo pelo canal no YouTube da Anvisa. O processo é o segundo item da pauta e faz parte da Agenda Regulatória 2024-2025, no tema número 16.3, que trata justamente do registro de produtos fumígenos derivados do tabaco.
Clique aqui e acesse a pauta da 6ª Reunião Ordinária Pública
O reforço na proibição dos cigarros eletrônicos e vapes é uma medida urgente e necessária para a Saúde Pública. A Abrasco e diversas entidades científicas já alertaram para os riscos ao combater a pressão da indústria do tabaco, que cria uma narrativa falaciosa como se esses dispositivos não fizessem mal à saúde.
Na nota de posicionamento conjunta de oito ex-ministros da Saúde, divulgada pela Abrasco nesta segunda-feira (15), os gestores reforçam a relação do uso de vapes e cigarros eletrônicos com doenças cardiovasculares, como infarto do miocárdio, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e outros problemas de saúde, como câncer, além da inflamação dos pulmões, que pode evoluir para insuficiência respiratória.
Os ex-ministros destacam ainda as informações falsas veiculadas sobre os cigarros eletrônicos. “A desinformação é um importante componente que explica o crescimento do cigarro eletrônico. Ele surgiu com a falsa propaganda da indústria de que iria ‘reduzir danos’, entretanto, isto não se confirmou. Ao contrário, as evidências revelam a presença de componentes químicos prejudiciais à saúde, que viciam e aumentam a dependência do produto”, enfatizam.
Sobre os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF’s) e a proibição no Brasil
De acordo com a Anvisa, os DEFs, também chamados de cigarros eletrônicos, vapes ou pods, foram criados a partir de 2003 e passaram por diversas gerações: 1) os produtos descartáveis – de uso único; 2) os produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes) – em sistema aberto ou fechado; 3) os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; 4) os sistema “pods”, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 proibiu no Brasil a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.