Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) convoca a sociedade a participar da Consulta Pública nº 37/2013 sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário. A resolução visa a normatizar os aspectos sanitários de atividades profissionais de um grande número de brasileiros que vivem da comercialização e produção em pequena escala de alimentos e gêneros alimentícios, produtos de higiene e beleza e demais produtos e serviços realizados tanto em zonas urbanas como rurais.
A proposta de resolução da diretoria da Anvisa estabelece o prazo de 180 dias para que os órgãos de vigilância manifestem-se sobre a regularidade sanitária dos empreendimentos, define a documentação necessária para confirmação da atividade e garante a isenção de cobrança de taxas aos empreendedores regularizados. O documento estipula ainda a classificação das atividades nos critérios de baixo e alto risco sanitário e apresenta, para definição futura, procedimentos a serem realizados pelas vigilâncias, como atividades educativas; programas de capacitação interna e externa com instituições governamentais e não governamentais.
A resolução garante ainda a busca de simplificação e padronização das exigências para a atividade sanitária dos microempreendedores bem como a garantia de seus saberes tradicionais e costumes. O documento segue orientação do “Plano Brasil sem Miséria”, dejunho de 2011, do governo federal.
Os interessados devem acessar o documento e apresentar suas contribuições no site de consultas da Anvisa. Há também a possibilidade de encaminhar as sugestões de alteração e modificação por escrito para a Assessoria de Articulação e Relações Institucionais (ASREL) da Anvisa, no endereço SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. O prazo para participação é até 28 de outubro.