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Aprovado projeto de lei que proíbe venda casada de brindes em produtos alimentícios

A Câmara Municipal aprovou no dia 2 de julho, um projeto de lei que proíbe a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa acompanhados por brindes, pelas redes de fast-food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial. O Projeto teve votação simbólica e ainda é necessário que o prefeito Fernando Haddad sancione a lei.
“No geral, os produtos alimentícios que são vendidos junto com brinquedos possuem alta quantidade de calorias, açúcares, sal e gorduras, e por isso, o seu consumo não deve ser estimulado”, reforça Ana Paula Bortoletto, pesquisadora do Idec. Ana Paula afirma ainda que a estratégia de venda casada nesses casos estimula hábitos alimentares não saudáveis e pode contribuir para o aumento das doenças crônicas como obesidade, diabetes e hipertensão, principalmente em crianças.

A Abrasco ouviu a pesquisadora Maria Laura Louzada, do curso de Doutorado em Nutrição e Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Confira a entrevista:
(Abrasco) Em sua opinião, qual o alcance desta medida para o combate do marketing agressivo de grandes indústrias de “ultraprocessados”?

(Maria Laura) Naturalmente, precisamos de algum tempo de implantação da medida na prática e de estudos que avaliem sua efetividade para afirmarmos de forma mais técnica qual o seu real alcance, mas não temos dúvidas de que essa pode ser uma importante aliada ao combate à obesidade infantil.

Temos boas evidências hoje de que, muito do que as pessoas comem não é somente influenciado pelas suas decisões, mas pelas influencias ambientais. E aí que entra o marketing, a penetração em massa nos ambientes frequentados pelas crianças e a o emprego de personagens famosos do universo infantil e a presença de “bichinhos” e outros brindes nas embalagens. Sabemos que as crianças ainda não possuem maturidade suficiente para entenderem o que é uma estratégia de marketing e que essas ações modificam normas sociais e estimulam o consumo exagerado de produtos alimentícios ultraprocessados, com alta densidade calórica e riscos em de gorduras, açúcar, sódio e aditivos sintéticos. Esse consumo exacerbado torna-se especialmente problemático quando vemos que várias evidências apontam que a principal causa desse aumento alarmante das taxas de obesidade relaciona-se à substituição da ingestão de alimentos frescos e preparações culinárias baseadas em alimentos por produtos prontos para consumo.

Além disso, a vinculação de brindes à venda de produtos pode gerar estresse nos ambientes familiares, especialmente naqueles em que as condições financeiras impedem a compra dos produtos que foram desejados pelas crianças a partir de uma “criação de demanda” relacionada às estratégias de marketing.

A proibição de brindes, portanto, pode integrar o conjunto de estratégias que estimulem a limitação do consumo de produtos ultraprocessados e a valorização da alimentação baseada em alimentos in natura e preparações culinárias.

(Abrasco) Acha que o Brasil está caminhando para a efetivação de medidas de autorregulação dessas indústrias em benefício da saúde infantil?

(Maria Laura) No que concerne à prevenção da obesidade e de doenças crônicas, acreditamos que a única solução efetiva e com evidências de funcionamento é a regulação pública. Pouquíssimos casos de autorregulamentação, até hoje, mostraram-se verdadeiramente bem-sucedidos.

Algumas iniciativas como a eliminação da gordura trans e a tentativa da redução do teor de sódio dos produtos são importantes. Ainda assim, elas não resolvem os problemas, pois características como alta concentração de calorias, a ultrapalatabilidade e o marketing ainda favorecem o hiper-consumo que traz riscos à saúde.

Além disso, a cada dia vemos o surgimento de novos produtos, que, apesar de apresentarem muitas características negativas, cada vez mais possuem “alegações de saúde” (diet, light, premium…) que podem confundir as pessoas. Mesmo que haja uma redução na quantidade de açúcar ou de gordura dos produtos modificados, ainda assim suas quantidades são muito mais elevadas do que aquelas observadas nos alimentos e preparações culinárias. A adição de vitaminas e minerais nesses produtos também não reproduz os mesmos benefícios das vitaminas e minerais que estão presentes naturalmente nos alimentos.

Dessa forma, muitas estratégias ditas de autorregulamentação, inclusive, são frequentemente usadas como marketing. Além disso, é completamente natural que o setor privado se interesse apenas por ações que gerem lucro, porque isso é o papel dele no sistema econômico. Logo, estratégias que assegurem os direitos fundamentais à vida, à saúde e à alimentação devem ser prioridade absoluta do Estado e podem perfeitamente justificar restrições ao direito à livre iniciativa e à atividade comercial/publicitária.

 

Imposto do açúcar

Em junho, a BBC  publicou notpicia sobre o chamado ‘Imposto do açúcar’ – que deve ser apresentado pelo governo do Reino Unido para ajudar a reduzir a obesidade na infância. Foi produzido um plano de sete pontos para desencorajar as crianças de consumir alimentos e refrigerantes com altos níveis de adição de açúcar. O grupo de pesquisadores responsável pela ação, quer medidas para cortar o açúcar adicionado em alimentos em 40% até 2020, para reduzir a gordura nos alimentos e para proibir o patrocínio de esportes por empresas “junk food”. O presidente do grupo, Professor Graham MacGregor, disse que as políticas atuais não estavam funcionando e que a obesidade poderia ser evitada se “o ambiente alimentar é alterada. É hora de acabar com o mito da atividade física e obesidade e dissociar junk food e esporte”, acrescentou.

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