No intrincado caminho para se aprovar um novo produto agrotóxico no Brasil, uma prática crescente vem chamando a atenção de quem estuda o setor. Perante a lei, ela é chamada de transferência de titularidade mas, na prática, funciona como uma manobra para guardar lugar na fila de obtenção da licença. Uma manobra que pode colocar em risco a segurança de todo o processo pelo qual um pesticida passa até sua aplicação nas lavouras.
Funciona assim: em vez de as próprias companhias obterem as licenças para seus produtos e colocá-los no mercado, muitas vezes, quem cuida desse processo é uma empresa especializada em um serviço conhecido como “barriga de aluguel”. Elas dão entrada no pedido, aguardam o tempo necessário e, depois, “geram” registros para futuramente repassá-los para outras companhias, seja por compra, venda ou transferência.
Um levantamento inédito feito pela Agência Pública e a Repórter Brasil mostrou que apenas nos últimos 20 meses, 326 registros de comercialização de agrotóxicos mudaram de dono no país.
O principal objetivo é burlar o longo processo percorrido para se colocar um agrotóxico no mercado. O produto precisa passar por análise do Ministério da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), rito que pode chegar a 10 anos. Enquanto isso, o processo de transferência de titularidade tem prazo legal de até 120 dias, segundo o Ministério da Agricultura.
O advogado e coordenador da Comissão de Regulação do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (FNCIAT), Cleber Folgado, conta que o mercado de transferência de agrotóxicos tornou-se “bastante lucrativo” e que é feito, principalmente, por pequenas assessorias.
“Algumas empresas menores se especializaram em fazer o registro de determinadas substâncias para posteriormente comercializá-los para empresas de grande porte”, afirma. “E essas companhias pequenas, que em muitas situações nem sequer detêm condições estruturais e econômicas para produzir o agrotóxico, guardam o registro e fazem disso um “título” com valor econômico a ser explorado quando houver interesse na produção deste novo agrotóxico registrado.”
A prática, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, pode oferecer riscos, pois trocar o proprietário do registro torna o agrotóxico mais suscetível a eventuais mudanças em sua composição. “Se você tiver uma alteração qualquer na composição, você pode estar modificando todos os resultados do estudo de toxicidade”, aponta o pesquisador da Fiocruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Luiz Cláudio Meirelles, ex-gerente-geral da Anvisa.
Para fazer o levantamento, a reportagem analisou as publicações no Diário Oficial da União entre janeiro de 2018 e agosto de 2019. No período, foram transferidos 156 registros permanentes e 170 registros especiais temporários, totalizando 326 — 262 em 2018 e 64 em 2019. No total, 75 empresas participaram da prática.
Apesar de questionável e potencialmente perigoso, o processo de venda, troca e hospedagem de registros é permitido por lei. Segundo o Ministério da Agricultura, “51% dos produtos formulados no mercado não são efetivamente comercializados pelas empresas detentoras do registro”. A única exigência para a transferência é que a empresa que assumir o registro esteja cadastrada junto ao órgão estadual responsável pela execução da defesa agropecuária.
Barriga de aluguel
O levantamento feito pela reportagem revelou que pelo menos 12 empresas que transferiram os direitos de venda não são produtoras de agrotóxicos, mas simples escritórios de registros. Com clientes no Brasil e do exterior, essas assessorias oferecem serviços regulatórios como cadastro nos órgãos federais e o processo de registro dos agrotóxicos. E, para as empresas que querem furar a fila de um processo que pode levar anos se forem seguidas todas as etapas regulares, os escritórios têm um portfólio de registros que podem disponibilizar para que elas coloquem rapidamente seus produtos nas lojas.
O doutor em economia pela Universidade Montpellier, na França, e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Victor Pelaez, monitora os processos de transferência para entender seus reais motivos. Segundo ele, esses escritórios “são especializados no processo regulatório e, via de regra, empregam ex-funcionários de empresas fabricantes de agrotóxicos que trabalhavam com a atividade de registro”.
Esse processo é chamado oficialmente de “hospedagem de registros”, e conhecido informalmente como “barriga de aluguel”.
“É assim que as grandes corporações encontram nessas empresas um ‘atalho’ para o início imediato da produção de algum agrotóxico, sem necessariamente passar pelo longo processo de registro” explica o advogado Cleber Folgado. A reportagem tentou contato com todos os escritórios mencionados, mas não obteve retorno até a publicação desse texto.
Líder nas transferências
Das 37 empresas que transferiram a permissão de comercialização de agrotóxicos no período do levantamento, a Du Pont do Brasil foi a líder, com 136 registros, sendo 117 temporários — transferidos para a FMC Química do Brasil. A transferência ocorreu porque em 2017 a FMC Corporation comprou parte do negócio de defensivos agrícolas da DuPont.
A vice-líder dentre as empresas que mais transferiram registros é a Allierbrasil, com 30 processos. O sócio da empresa, Flavio Hirata, conta que os principais clientes são empresas da China e Índia. “Isso acontece devido ao longo tempo para obtenção do registro, o que não se justifica a abertura de escritório local com equipe especializada, sem atividade comercial.” Ele explica que um dos focos da empresa é registro de produtos, que “envolve desde a seleção de laboratórios, acompanhamento dos testes, orientação em relação aos produtos com potencial após a aprovação do registro, que demora muitos anos, procura de fabricantes (no caso de traders e distribuidores) e seleção de distribuidores (no caso de estrangeiros que procuram parceiros locais)”.
Flávio explica ainda que a empresa atua a partir da necessidade do cliente. “Uma vez que o registro é aprovado, muitos clientes optam por transferir a titularidade para si, e atuar diretamente no mercado. Nós detemos a titularidade temporariamente até que o cliente tenha condições de atuar”, resume.
Um serviço semelhante é oferecido pela Plurie Soluções Regulatórias, que transferiu 14 registros nos últimos 20 meses, todos para a empresa suíça Syngenta, uma das líderes do mercado. “A maioria dos nossos clientes é de multinacionais, mas temos também com empresas menores que estão começando a atuar no Brasil”, explica a gerente de registros, Ana Camargo. Ela conta que a atuação da assessoria ocorre em toda cadeia de registros. “Vai desde a implantação da empresa no Brasil à legalização, até a obter os registros e manutenção”, diz.
A gerente afirma que o processo de hospedagem de registros não é uma venda, mas uma “parceria”. “Quando a empresa está entrando no país, ela passa por questões burocráticas demoradas. Para ganhar tempo, entramos com um pedido de registro. É um acordo comercial, onde depois transferimos o registro para a empresa”, afirma Ana Camargo. Apenas em 2019, a Plurie conseguiu a aprovação de sete registros de produtos agrotóxicos.
No caso de transferências para grandes empresas, a gerente conta que o registro pode ser retirado em nome do escritório para facilitar o processo. “Muitos desses produtos são clones. Não se trata de novos produtos, mas sim de uma nova marca. Por exemplo, se é um produto voltado para plantações de cana, ele recebe uma marca e um nome, se for para a de soja, recebe outro. Produtos clones nós costumamos tirar em nome da consultoria, para facilitar o processo. Como são muitos papéis a serem assinados, e estamos em escritórios diferentes, fazemos isso por uma questão de praticidade”, diz.
A Syngenta, que recebeu os registros transferidos da Plurie, defendeu o procedimento. “Pode se tratar de uma aquisição, de estratégias de complementação de portfólio, de formas de capturar oportunidades de mercado via acordos de distribuição. As concessões de registros significam mais alternativas de produtos para os agricultores, sem que isso implique em um aumento no volume de uso de agrotóxicos.”
Por que há tantas transferências?
Segundo um levantamento da Universidade Federal do Paraná (UFPR), entre 2005 e 2013, foram 382 transferências de registros permanentes. “Identificamos que 65% das transferências foram realizadas por escritórios de registros. Foi algo que começou a crescer quando o Brasil veio se tornando um dos maiores mercados de agrotóxico no mundo. Como a espera na fila era muito longa, esses escritórios conseguem os registros e depois transferem esse direito de propriedade”, conta o professor Victor Pelaez, responsável.
Porém, há também questões mercadológicas que explicam tantas transferências. “Há grandes companhias que transferem seus registros para empresas menores. Geralmente são produtos que já estão no fim do ciclo de vida, ou seja, estão com risco de serem banidos do mercado e deixam de ser interessantes”, explica Victor.
Exemplo disso é a transferência de registros do herbicida Paraquat. Em setembro de 2017, a Anvisa decidiu que em 3 anos o herbicida seria ser banido do mercado por conta dos riscos à saúde, que incluem mutagenicidade e doença de Parkinson. Pelo menos quatro registros do Paraquat foram transferidos entre empresas durante o período do levantamento.
Outro expediente usado é a troca de produtos com ingredientes ativos diferentes ou com uso em demais culturas. O propósito é conseguir atingir mais setores do agronegócio. Há casos como o das empresas Rainbow Defensivos Agrícolas e Albaugh Agro Brasil, que trocaram produtos entre si. Na edição do Diário Oficial da União de 8 de agosto deste ano a Rainbow transferiu os produtos Blowout e Clenil Xtra para a Albaugh Agro Brasil; e na leva de transferências seguinte, em 26 de agosto, foi a vez da Albaugh transferir produtos para a Rainbow, o Skip 125 SC, Golds 500 SC e o Wish 500 SC.
O Clenil Xtra é um fungicida à base de Clorotalonil usado em culturas como batata, cenoura e feijão; o fungicida o Skip 125 SC é feito à base de Flutriafol e usado na soja; o acaricida Gold’s 500 SC tem como ingrediente ativo o óxido de fembutatina e é usado em frutas cítricas e o fungicida Wish 500 SC é feito à base de carbendazim e usado em plantações de algodão, feijão e soja. Não há informações sobre o uso do Blowout.
Procurada pela reportagem, a Albaugh respondeu em nota que a transferência constitui medida autorizada pela legislação. “É facultado às empresas do setor de agroquímicos, portanto, tomar decisões nesse sentido e com isso ampliar ao produtor a oferta de tecnologias para manejo de pragas, doenças e plantas daninhas. Informamos ainda que os produtos em questão pertencem à categoria dos ‘pós-patente’, e têm sido utilizados regularmente por agricultores e profissionais do setor agrícola. A comercialização de tais produtos pela Albaugh, entretanto, dependerá ainda de uma decisão de natureza comercial, conforme o planejamento da companhia”, informou em nota.
A Rainbow não respondeu até a publicação desta reportagem.
Mas por que uma empresa como a Albaugh adquire um agrotóxico se não vai comercializá-lo? A resposta foi obtida pela Anvisa em 2011, depois de um estudo para descobrir porque a metade dos produtos aprovados pelo governo não estavam indo para o mercado.
O pesquisador da Fiocruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Luiz Cláudio Meirelles, era gerente-geral da Anvisa na época e diz que um dos principais motivos é o valor de mercado das companhias. Ou seja, trata-se de uma “especulação” usando um processo trabalhoso e custoso para os cofres públicos.
“Quando uma empresa que produz agrotóxico é vendida, metade do valor que se paga por ela é pelo portfólio de produtos que ela tem. Por isso temos uma avalanche de registros, e só metade dos produtos efetivamente no mercado”, explica. “Quando o governo (Mapa, Anvisa e Ibama) aprovam um agrotóxico, a expectativa é que ele vá para o mercado, mas um dos motivos que levam as empresas a continuar registrando produtos que não serão vendidos é porque os agrotóxicos no Brasil não tem data de validade para sair do mercado”, completa.
O pesquisador alerta para a necessidade de realizar fiscalizações após o processo de mudança de proprietário do registro, o que é previsto pelo Decreto n° 4074/2002. A Anvisa, o Ibama e o MInistério da Agricultura deveriam fiscalizar. “Os três órgãos que fazem a avaliação também tem competência para avaliar se, após a transferência, a produção do agrotóxico está sendo feita do modo que deveria. Se você tiver uma alteração qualquer na composição, você pode está modificando todos os resultados do estudo de toxicidade”, aponta o ex-gerente geral da Anvisa.
Luiz Cláudio questiona também como pequenas de consultoria acabam conseguindo a permissão de comercialização de agrotóxicos. “O problema é que estamos aprovando empresas que não têm a menor condição de produzir um produto. Não deveríamos conceder registros apenas a empresas que têm condições de colocar o produto no mercado?”.
O advogado Cleber Folgado critica também o registro de produtos sem a produção comercial, o que ele acredita ser um entrave para a produção em escala comercial de novos agrotóxicos com tecnologias mais atuais e menos tóxicos. “Poderiam ser aprovados produtos para substituir os presentes no mercado com altas taxas de toxicidade”, pontua.