Abrasquianos Mario Sheffer e Ligia Bahia falam sobre o Caso Unimed, na Rede Brasil Atual, confira:
Especialistas em saúde pública e privada defendem que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) falha ao não regular o mercado dos convênios médicos, possibilitando que as operadoras incluam mais beneficiários do que a rede credenciada teria capacidade de atender. No limite, a chamada “omissão” da agência leva a casos extremos, como a alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulistana, que tem 744 mil usuários, anunciada ontem (2).
“A ANS tem sido omissa com a regulação do mercado, com a identificação dos problemas. O caso da Unimed não ocorre de um dia para o outro. Havia muitos sinais que o atendimento estava ruim. Ela tem problemas de monitorar e tomar as medidas necessárias. Agora o que deve fazer é acompanhar essa transição, para garantir os direitos dos usuários”, defende o professor do Departamento de Medicina Preventiva da USP, Mário Scheffer, que é integrante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
Em nota, a agência afirmou que “monitora e continuará monitorando o desempenho econômico-financeiro do mercado, sempre orientando o mercado e tomando as medidas necessárias em caso de detecção de desequilíbrios”. Segundo o texto, a cada trimestre a ANS recebe informações contábeis de todas as operadoras e, com base nelas, é monitorado o desempenho econômico-financeiro de cada uma.
“A ANS possui diversas ferramentas de atuação preventiva, tais como a mediação de conflitos, a suspensão da comercialização de planos, o programa Olho Vivo, o Índice de Reclamações e seus monitoramentos (econômico e assistencial). Ocorre que, necessariamente, o monitoramento econômico precisa ser feito por meio de relatórios enviados pelas operadoras com base em suas contabilidades. O envio desses relatórios periódicos ocorre de acordo com padrões internacionais quanto ao conteúdo e periodicidade”, diz o texto.
A cooperativa médica Unimed Paulistana foi obrigada pela ANS a transferir seus beneficiários a outra operadora por problemas financeiros, em 30 dias. Até lá, terá a obrigação de manter a assistência completa a todos os usuários até que a transferência seja concluída. Os beneficiários devem continuar pagando os boletos normalmente, até para garantir direito à migração. Até que a transferência seja concluída, o usuário não poderá encontrar dificuldades para agendar consultas, realizar exames ou passar por serviços de urgência.
A chamada “alienação compulsória” foi estabelecida após o Ministério da Saúde entender que a operadora está quebrada financeiramente e sem capacidade de operação. A Unimed Paulistana informou, em nota enviada ontem, que “o atendimento à carteira em vigor continua normalizado” e que “já está comunicando clientes, corretoras e cooperativas sobre a decisão da ANS”.
“O que estamos percebendo em locais de alta taxa de pessoas é uma tendência dos planos de saúde de venderem mais do que a capacidade da rede credenciada. No caso da Unimed, somou-se um problema de dívida e de descredenciamento da rede”, diz Scheffer. “E isso passa por um problema da ANS, de incapacidade de acompanhar de perto e com rigor os planos de saúde que estão com problema.”
Ligia Bahia, professora no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Iesc/UFRJ) e integrante da rede Plataforma Política Social, concorda. “Há uma falha no controle da saúde suplementar por parte da ANS. O uso de barreiras na entrada é insuficiente. A agência não deveria deixar existir comercialização desse jeito: planos muito baratos, muito restritivos, com coberturas pouco abrangentes e com possibilidade de inadimplência grande”, diz. “Os sintomas de falência da Unimed estavam dados. Foi um processo lento, que poderia ter sido mais rápido. O consumidor será prejudicado. Por mais que se tente minimizar um impacto, haverá alguma alteração na rede de assistência.”
De acordo com a ANS, é necessário, por lei, dar a oportunidade de a empresa corrigir os problemas econômicos. “Portanto, a ANS age em tempo oportuno, em observância às leis vigentes, utilizando-se de todas as ferramentas de monitoramento preventivo, bem como na decretação do regime especial de direção fiscal” diz. “A evolução positiva ou negativa de qualquer operadora é de exclusiva responsabilidade das decisões tomadas pela sua própria administração.”