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 NOTÍCIAS 

Abrasco e sociedades médicas reforçam proibição do cigarro eletrônico em coletiva de imprensa

Bruno C. Dias

Claudio Maierovitch: “Assistimos à repetição da história na qual a indústria tenta usar a epidemiologia para dizer que cigarros eletrônicos não fazem mal à saúde”

Diante da crescente pressão da indústria do tabaco sobre a Anvisa, Abrasco e outras cinco entidades médicas promoveram coletiva de imprensa virtual na última segunda, 9 de maio, na qual trouxeram novas evidências científicas e reafirmaram a Resolução Anvisa nº 46/2009, que proíbe comercialização, importação e propaganda de qualquer dispositivo eletrônico para fumar (DEF), mais conhecidos como cigarro eletrônico.

“Assistimos à repetição da história na qual a indústria tenta usar a epidemiologia para dizer que cigarros eletrônicos não fazem mal à saúde”, disse Claudio Maierovitch, vice-presidente da Abrasco, na coletiva.

O abrasquiano ressaltou que a maiores taxas de mortalidade no Brasil e no mundo – motivadas pelo câncer e doenças cardiovasculares – estão diretamente relacionadas ao tabagismo. “É uma causa de morte evitável. O Brasil tem conquistas enormes na redução do tabagismo, particularmente entre os jovens. Não podemos retroceder”, disse ele, reforçando o mote do evento: cigarro eletrônico é cigarro e mata.

Além de Claudio Maierovitch, participaram Ricardo Meirelles, da Associação Médica Brasileira (AMB); Paulo Cesar Correa, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT); Aristóteles Alencar, da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC); João Paulo Lotufo, da Sociedade Brasileira De Pediatria (SBP), Sabrina Presman, da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) e Alcindo Cerci Neto, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A coordenação foi de Irma de Godoy, presidente da SBPT. A atividade obteve grande repercussão na imprensa, com matérias nos principais telejornais, impressos e portais de notícia.

Acesse a nota conjunta com o apoio de mais de 50 entidades da saúde e da medicina

Assista à coletiva na íntegra:

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