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Comissão de Ética concede novo prazo para defesa de Elano de Figueiredo

Bruno C. Dias

Após o envio de comunicação do Idec e da Abrasco trazendo novos dados sobre o conflito de interesses dentro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Comissão de Ética Pública da Presidência da República deliberou novo prazo de 10 (dez) dias para o advogado Elano de Figueiredo apresentar defesa sobre os questionamentos. O caso volta a ser apreciado em 02 de outubro.

Em 11 de setembro, as entidades oficiaram nova carta à Comissão na qual apontam vício de postura do advogado na 382ª reunião ordinária de diretoria da ANS, realizada em 14 de agosto. A ata registra que o advogado foi impedido de votar em nove processos por conta do artigo 18 da lei Nº 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No entanto, na citação de alguns processos da Hapvida e de todos os da Unimed não houve o impedimento expresso. Elano de Figueiredo foi diretor jurídico da Hapvida Assistência Médica e advogado da Unimed Mossoró, no estado do Ceará.

A Abrasco e o Idec frisaram que Figueiredo deve “ser impedido de julgar todo e qualquer processo envolvendo a operadora Hapvida o sistema Unimed, que, embora subdividida em diversas células, constitui uma única entidade que é solidariamente responsável entre as unidades o que integram, conforme expressiva jurisprudência”.

Em despacho oficial, Mauro de Azevedo Menezes, relator da Comissão de Ética Pública, registra o recebimento do documento e determina que, com a nova manifestação dos denunciantes, haja a renovação do prazo para pronunciamento do denunciado. O período regulamentar de 10 dias começa a contar a partir de data do documento.  A Comissão volta a debater o caso na próxima quarta-feira, 02 de outubro. (atualizada em 26/09)

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