O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) alertou que a condição dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana já era preocupante antes da pandemia de Covid-19, “agora a situação é ainda mais grave, ocorrendo o risco real de genocídio”. O CNDH é composto instituições do governo federal e da sociedade civil organizada e fez tal diagnóstico em resposta à demanda do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o plano emergencial apresentado pelo governo para o enfrentamento da pandemia junto aos povos indígenas.
Antes da solicitação ao CNDH, o STF já havia solicitado uma manifestação da APIB, CNDH, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, e com o grupo de apoio técnico formado pelo GT de Saúde Indígena da Abrasco e Fiocruz . Nessa ocasião, os peste grupo de apoio técnico e consultores ad hoc do CNDH elaboraram nota técnica com suas contribuições.
No atual documento de 44 páginas, o CNDH é enfático e destaca que o governo de Jair Bolsonaro apresenta um plano “deveras genérico, não apontando sequer a disponibilidade orçamentária que será necessária para garantir as medidas apontadas”. Além disso, especifica a gravidade da situação dos povos Yanomami e Ye’kwana: “A situação de violação de direitos humanos sofrida pelos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana é muito grave, havendo risco iminente à vida desses povos indígenas em virtude de grande presença de garimpeiros na Terra Indígena”.
A situação é tão grave que a Hutukara Associação Yanomami e o CNDH ingressaram com pedido de medida cautelar junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Dentre as medidas que agridem e colocam os indígenas diretamente em risco, está o fato de a União dizer que vai fiscalizar e reprimir o garimpo, mas ao mesmo tempo requerer a suspensão de uma ação cívil pública do Ministério Público Federal que pede a retirada dos mesmos em terra indígenas.
Segundo o CNDH, considerando as especificidades da situação dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana, buscando a prevenção de um verdadeiro genocídio, é fundamental que a União desista do pedido de suspensão do processo realizado nos autos da citada ação civil pública.
* Matéria realizada com informações do site Brasil Norte Comunicação