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Conselho Nacional e entidades dizem não à Reforma da Previdência

Bruno C. Dias, com informações do CNS

Com o andamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019, que prevê mudanças drásticas na aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e diversas entidades e movimentos sociais que o compõem vêm produzindo materiais, ações e debates sobre os malefícios à seguridade social que a proposta de reforma apresentada pelo governo Bolsonaro pode promover.

O aumento da idade mínima para aposentadoria em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, e a proposta de capitalização dos fundos previdenciários, a exemplo do modelo adotado no Chile, são as propostas mais críticas.

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Desde o início do ano, o CNS vem debatendo o tema nas suas reuniões e atividades. Em 15 de março, o plenário do Conselho aprovou recomendação ao Congresso Nacional para que a casa legislativa interrompa a tramitação da reforma da previdência. Os conselheiros nacionais de saúde entendem que esta regra penaliza as pessoas que começaram a trabalhar muito jovens e dificulta o acesso à aposentadoria, devido ao aumento da informalidade no país.

O plenário do CNS concorda sobre a necessidade de reformar o sistema de previdência social, porém os conselheiros defendem a participação popular nos debates, já que não houve diálogo com a sociedade brasileira quanto ao conteúdo e a forma como foi elaborada a proposta.

Em pleno andamento das conferências estaduais de saúde, etapa preparatória para a 16ª Conferência Nacional de Saúde – 8ª + 8 – milhares de delegados e delegadas vêm debatendo os efeitos das propostas da PEC à saúde. Centrais sindicais e movimentos sociais participarão amanhã, sexta-feira, dia 14, do dia nacional de greve contra a Reforma, com mobilizações e manifestações marcadas para todo o país.

Leia a Recomendação abaixo ou clique aqui para acessar o documento diretamente do site do Conselho:

RECOMENDAÇÃO No 010, DE 15 DE MARÇO DE 2019

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de março de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, conforme incisos I, II, III, IV e V do Art. 1o da Constituição Federal de 1988;

considerando que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme incisos I e II Art. 3o da Constituição Federal de 1988;

considerando que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do Art. 6o da Constituição Federal de 1988;
considerando que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais, de acordo com o Art. 193 da Constituição Federal de 1988;

considerando que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; e competindo ao Estado Brasileiro, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos objetivos de universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e irredutibilidade do valor dos benefícios, conforme incisos I, II e IV do Artigo 194 da Constituição Federal de 1988;

considerando que a Proposta de Emenda Complementar (PEC) no 06/2019, que altera os artigos 22, 37, 38, 39, 40, 42, 109, 149, 167, 194, 195, 201, 203, 239 e 251 da Constituição Federal, para modificar o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias;

considerando que a PEC 06/2019 desconstitucionaliza a previdência social, acentua a desigualdade social existente no Brasil ao inserir a proposta do regime de capitalização, injusta com aqueles de menor potencial contributivo e ao não observar as especificidades dos segmentos sociais mais vulneráveis da sociedade como mulheres, idosos e trabalhadores rurais, de acordo com a Nota Técnica do Dieese no 202 de 2019;

considerando que a minimização da Previdência Social associada ao mercado de trabalho desestruturado e redução do padrão salarial ameaça a evolução das contribuições previdenciárias e o próprio modelo de desenvolvimento econômico sustentável no Brasil, de acordo com a Nota Técnica do Dieese no 202 de 2019;

considerando que a CPI da Previdência entre os meses de abril e outubro de 2017 apontou a necessidade de fortalecimento dos órgãos de fiscalização e controle, revisão do modelo atuarial, auditoria da dívida pública, fim das desonerações, cobrança dos grandes devedores da Previdência e o combate às fraudes e sonegações;

considerando o grave impacto da PEC 06/2019 sobre a saúde da população brasileira, sendo o conceito de saúde o bem estar biopsicossocial, como orienta a Organização Mundial da Saúde (OMS); e

considerando a Carta dos Governadores do Nordeste, elaborada e assinada pela totalidade dos governantes dos estados dessa região durante o Encontro dos Governadores do Nordeste, no dia 14 de março de 2019 em São Luís do Maranhão, que manifesta a “rejeição à proposta de ‘desconstitucionalização’ da Previdência Social, retirando da Constituição garantias fundamentais dos cidadãos”.

Recomenda Ao Congresso Nacional, que:

1. Interrompa a tramitação da PEC 06/2019, por seu conteúdo e forma como foi elaborada, não dialogada com a sociedade brasileira.
2. Não inicie qualquer discussão sobre a Previdência Social antes de amplo debate com a sociedade, com garantia de plena participação de diferentes setores e segmentos sociais e suas representações.

Pleno do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Décima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de março de 2019.

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