O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar parecer ao Senado em que defende a liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez. Atualmente, pelo Código Penal, o aborto é permitido em casos de risco à saúde da gestante ou quando a gravidez é resultante de um estupro. É a primeira vez que o CFM e os 27 conselhos regionais, que representam 400 mil médicos brasileiros, manifestam-se sobre o aborto.
A opinião da entidade será encaminhada à comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Penal. Os conselheiros validam a proposta da comissão que permite o aborto em mais três novas situações: gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade.
Os conselheiros vão além da proposta do novo texto de Código e não mencionam a necessidade de laudo para constatar falta de condições psicológicas que justificariam um aborto.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime. Mas como ainda não há lei que permita a prática, o direito não é automático. Se um hospital se recusar a fazer o aborto, por exemplo, a mulher pode recorrer à Justiça com base na decisão do STF.
Em março, no Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, foi redigido um documento que servirá de base para o tema aborto no novo Código Penal Brasileiro, que tramita ainda em caráter de projeto no congresso nacional.
Veja aqui a posição defendida pelo CFM, veiculada em seu jornal mensal do mês de abril de 2013; e a da AMB que foi publicada no Jornal Estado de São Paulo, no dia primeiro de abril de 2013.
Nesta segunda-feira, 08 de abril, a Abrasco publicou Nota Oficial com o posicionamento da Associação. Confira a íntegra do documento:
Rio de janeiro, 08 de abril de 2013.
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, vem à público congratular e manifestar o seu apoio irrestrito à posição tomada, pelo Conselho Federal de Medicina – CFM e 27 Conselhos Regionais de Medicina do Brasil em favor da autonomia da mulher nos casos de interrupção da gravidez até a 12a semana. A ABRASCO entende que a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo é um direito humano fundamental e deve ser garantido.
Recente estudo demonstrou que, no Brasil, 22% das mulheres de 35 a 39 anos já realizou ao menos um aborto durante a vida (Diniz, 2012). De acordo com a atual legislação, todas estas mulheres deveriam ser presas, o que é um inaceitável anacronismo da lei, que precisa de urgente mudança. Entendemos que um problema desta magnitude precisa ser enfrentado como uma questão de saúde pública, levando-se em conta a mortalidade e morbidade derivada da ilegalidade do procedimento.
Apoiamos integralmente, neste sentido, a posição do CFM à Reforma do Código Penal que afasta a ilicitude da interrupção da gravidez nos casos de risco de vida, anencefalia, estupro e por vontade da mulher até as 12 semanas de gestação, como fundamental para o cuidado e a proteção da vida, saúde e direitos das mulheres brasileiras.
A educação sexual e amplo acesso à todas as possibilidades contraceptivas são também parte importante e necessária desta garantia e proteção, mas não esgotam as necessidades encontradas por todas as mulheres no exercício pleno de sua vida sexual, haja vista as falhas inerentes ao uso de todo o método contraceptivo.
Por último, cabe resgatar que extinguir a ilicitude da interrupção da gravidez garante o direito de quem decide realizar o procedimento, mas não obriga, àquelas que, por razão religiosa ou de qualquer outra ordem, preferirem não fazê-lo. Definir um direito não se confunde com uma obrigação ou pretender que pessoas ajam contra seus princípios. O que não é mais possível, no século XXI, na sociedade brasileira, é o impedimento da realização de vontade já manifesta de muitas mulheres.
Valores religiosos e outras crenças de ordem pessoal não podem orientar legislações e políticas públicas que precisam estar sintonizadas e concordantes com o direito à plena escolha, garantindo a cada uma das mulheres a decisão sobre seu corpo e suas questões sexuais e reprodutivas. Só assim a lei e as políticas públicas poderão garantir a proteção do conjunto da sociedade brasileira.
Cabe, ainda, uma última palavra em apoio ao CFM, enquanto instituição que efetivamente representa os médicos em âmbito nacional, dada nesta representação a escolha livre e democrática de seus membros, forma com a qual a ABRASCO se identifica.
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva