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Dupla explosiva: EC 86/2015 + PEC 143 = redução dos recursos do SUS

Os Senadores da República estão prestes a votar em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 143/2015, que amplia a Desvinculação das Receitas da União (DRU) de 20% para 25% e cria a Desvinculação das Receitas dos Estados e Distrito Federal (DRE) e a Desvinculação das Receitas dos Municípios (DRM) com alíquota de 25%. Muitos alegam que este é o clamor de Governadores e Prefeitos diante da queda de receita verificada desde 2015 por causa da recessão econômica; porém, tentaremos demonstrar que se esta situação representa um problema, outro maior virá se essa PEC for aprovada porque afetará diretamente as condições de saúde da população brasileira. Dois erros não fazem um acerto.

+Moção pública pela inconstitucionalidade da PEC 143/2015

+ Nota pela derrubada do veto do parágrafo 8º do art 38 da LDO

Esta PEC 143/2015 representa mais um forte golpe contra o Sistema Único de Saúde (SUS), um direito social inscrito na Constituição Federal de 1988 após um longo período de lutas da sociedade representada pelo movimento de reforma sanitária: assim como no passado, está muito clara a relação direta existente da luta por “saúde e democracia”. Esta PEC surge no mesmo momento em que o Estado Democrático de Direito está sendo desrespeitado, assim como a Constituição Federal, na forma da condução do processo de impeachment a partir da tramitação na Câmara dos Deputados. Coincidentemente, as propostas de ajuste fiscal daqueles que querem assumir o poder priorizam a redução dos gastos sociais, e a PEC 143/2015 é uma das provas de que essa afirmação não é “terrorismo”.

Os ataques recentes ao financiamento do SUS estão materializados em dois momentos: o primeiro, quando da aprovação da Emenda Constitucional nº 86 em 2015, na qual o Congresso Nacional não ouviu a vontade da sociedade brasileira, manifestada em mais de 2,2 milhões de assinaturas no Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 321/2013, clamando por 10% das receitas correntes brutas (ou seu equivalente) da União para o financiamento do SUS, muito pelo contrário: aprovou um novo critério para o cálculo dessa aplicação mínima pela União a partir de 2016 (13,2% da receita corrente líquida) menor que a regra anterior da Emenda Constitucional nº 29/2000 e da Lei Complementar nº141/2012 – que representou 14,8%.

Neste ano, novamente, o Senado Federal aprovou em primeiro turno outra redução para o financiamento do SUS, a PEC 143/2015, desta vez, atingindo também diretamente os Estados, Distrito Federal e Municípios, com a criação da DRE e DRM, que reduzirá a receita que serve de base de cálculo para aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde.

Estimamos que o efeito negativo combinado do início da vigência da EC 86/2015 e da PEC 143/2015 totalizará uma redução de, no mínimo, R$ 44,3 bilhões dos recursos próprios para aplicação no SUS (na União, R$ 11,0 bilhões; nos Estados e Distrito Federal, R$ 15,6 bilhões; e nos Municípios, R$ 18,0 bilhões), adotando as seguintes premissas de cálculo: a receita de 2016 será igual a de 2015 em termos nominais por causa da recessão econômica; serão mantidas as aplicações médias de 13,45% pelos Estados e Distrito Federal e de 23,25% pelos Municípios; e a União aplicará somente o novo mínimo de 13,2% da RCL (tomando por base o decreto federal de contingenciamento orçamentário que limitou os recursos do Ministério da Saúde em torno deste “piso”).

Mas, o Srs. Senadores da República ainda podem evitar esta “tragédia” e não aprovar em segundo turno esta PEC 143/2015, considerada como a “PEC da morte” para a saúde da população brasileira; por outro lado, a sua aprovação impedirá o cumprimento do princípio constitucional de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” por absoluta falta de recursos para esse fim, algo como manter o direito à vida retirando o ar que se respira.

Temos certeza que a maioria dos Senadores respeitará o direito à saúde e à vida digna da população brasileira votando contra a PEC 143/2015 em segundo turno.

* Publicado originalmente na comunicação Domingueira da Saúde Gilson Carvalho, publicada pelo Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa, em 08/05/2106

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