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Entra em fase final a discussão do Código Nacional de Ciência e Tecnologia

Bruno C. Dias, com informações da Agência Câmara

Maior flexibilidade nas parceiras entre laboratórios, grupos e institutos de pesquisa e empresas; acesso a mecanismos de captação e subsídios estatais para centros de pesquisas privados nacionais e estrangeiros e direito à participação econômica de funcionários públicos em patentes, produtos e inovações são algumas das principais alterações trazidas pela proposta de criação do Código Nacional de Ciência e Tecnologia. O Projeto de Lei 2177/11 teve o pedido de regime de urgência aprovado pela Presidência da Câmara dos Deputados em 05 de março e figura desde o dia 10 na ordem do dia das sessões ordinárias da Casa. No entanto, o trâmite de demais projetos e discussões e a construção de consensos no Colégio de Líderes têm adiado a votação. O PL encontra-se novamente na agenda da sessão desta terça-feira, 17, marcada para às 14 horas. (Atualização em 19/03: Na sessão ordinária do dia 18, o deputado Ságuas Moraes, na qualidade de Líder do PT, solicitou a retirada de pauta deste Projeto de Lei, aprovada pelo plenário para nova discussão no Colégio de Líderes).

De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta busca atualizar a atual Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Decreto 5.886/06), com o estabelecimento de regras e estímulos de cooperação entre instituições identificadas como entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI), sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras. Dentre as regras, destacam-se a utilização de espaços públicos pela iniciativa privada e a celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para exploração econômica de produtos e inovações entre diferentes instituições.

Tanto as parcerias como os empreendimentos de pesquisa bancados unicamente pela iniciativa privada poderão receber investimentos diretos de fundações de apoio de natureza pública, privada ou mista e se valer de subvenções, financiamentos e outros mecanismos de captação voltados para esse fim. É regulamentado também o pagamento e/ou a remuneração de funcionários públicos dedicados à ciência e tecnologia. A nova regra servirá tanto para pesquisadores dos Institutos de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação estatais como para professores das instituições de ensino superior (IES), que poderão ainda o aumento horas do tempo de dedicação a laboratórios e estudos de extensão e inovação como um todo, passando das atuais 120 para 416 horas.

Aprovado em comissão especial da Câmara em abril do ano passado, o texto final sofreu cortes nos pontos polêmicos que não tiveram ao consenso no Colégio de Líderes, como um maior acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa biológica e a flexibilização da Lei de Licitações (8.666/93), que buscou incluir a aquisição de máquinas, equipamentos e insumos dedicados à CT&I no regime diferenciado de contratação pública, o RDC. Acompanhe aqui a tramitação do PL 2177/11.

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