Pesquisar
Close this search box.

 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Fosfoetanolamina sintética: Carta Aberta da Abrasco para reivindicar veto ao Projeto de Lei 4639/16

Após ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, em 8 de março deste ano, o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento, também foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 23 e aguarda a sanção ou o veto da Presidência da República. Nas últimas décadas, órgãos do Sistema Único de Saúde e instituições de pesquisa da Saúde Coletiva e de outras áreas de conhecimento promoveram esforços para ofertar à população brasileira medicamentos com segurança comprovada. Assim, a instituição do Estado brasileiro responsável por essa regulamentação, a Anvisa, deve ser fortalecida e a iniciativa de se aprovar um projeto de lei que permita a liberação individualizada de uma substância química precisa ser fortemente rejeitada. Diante destes acontecimentos, a Abrasco encaminhou para a presidente Dilma Rousseff uma Carta Aberta referente à solicitação de veto presidencial ao Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética como medicamento.

Confira o documento na íntegra:
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para reivindicar vosso veto ao Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética como medicamento. O mencionado PL foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, nos dias 8 e 23 de março últimos, respectivamente, e aguarda sanção ou veto da Presidência da República.

A autorização de medicamentos não compete ao Poder Legislativo e à Presidência da República. Nas sociedades contemporâneas, esse tipo de decisão compete a órgãos técnicos; no Brasil, é atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, segundo a Lei nº 9.782, de
26/01/1999. A determinação da segurança e da eficácia de um medicamento depende dos resultados de uma sequência de estudos clínicos cujos métodos e protocolos já se encontram consolidados pela comunidade cientifica. Não se dispõe ainda de resultados desses estudos no caso da
fosfoetanolamina sintética.

Em respeito às atribuições legais da ANVISA, e aos melhores interesses de proteção à saúde dos brasileiros, reiteramos a importância do veto presidencial ao PL 4639/16.

Respeitosamente,
Gastão Wagner de Sousa Campos
Presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco

 

 

Associe-se à ABRASCO

Ser um associado (a) Abrasco, ou Abrasquiano(a), é apoiar a Saúde Coletiva como área de conhecimento, mas também compartilhar dos princípios da saúde como processo social, da participação como radicalização democrática e da ampliação dos direitos dos cidadãos. São esses princípios da Saúde Coletiva que também inspiram a Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde, o SUS.

Pular para o conteúdo