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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Idec e Abrasco pedem investigação em indicação de novo diretor da ANS

Vilma Reis com informações de Daniel Torres / Idec

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec enviaram, nesta sexta-feira, 20 de abril, uma carta para a Comissão de Ética Pública da Presidência da República solicitando abertura de procedimento para averiguar se os antecedentes profissionais de Rogério Scarabel Barbosa, indicado para ocupar o cargo de diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estão em desacordo com as normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

No documento, as organizações ressaltam que o indicado é sócio de um escritório de advocacia e que, em seu material de divulgação, consta a informação de que atuam “representando interesses de empresas perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. A indicação da Presidência da República para o cargo foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de abril, em substituição a José Carlos de Souza Abrahão.

Rogério Scarabel Barbosa é associado do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, localizado em Fortaleza (CE), e apresentado como “Sócio Coordenador” da área hospitalar e de saúde. O mesmo material informa que o profissional é pós-graduado pela Universidade Federal do Ceará em parceria com a Universidade Unimed, do grupo Unimed de Planos de Saúde.

No documento, o Idec e a Abrasco ressaltam que a “ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país”.

Diante dos “fortes indícios de que há inadequação, do ponto de vista ético, bem como a presença de potenciais conflitos de interesses”, as entidades solicitam que a Comissão de Ética Pública apure o caso em face aos regramentos que devem ser respeitados para esta indicação e, se confirmada a suspeita de inadequação, encaminhe requerimento à Presidência da República para a imediata substituição.

Confira abaixo a íntegra do documento e aqui a versão em PDF.

São Paulo, 20 de abril de 2018.

À Comissão de Ética Pública  c/c Secretário – executivo da Comissão Sr. Gustavo Caldas Guimarães de Campos.

Ref:  solicita averiguação de profissional indicado para diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Prezados senhores, 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública federal, legalmente constituída em 1987, inscrita no CNPJ sob o n° 58.120.387/0001-08, com sede na Rua Desembargador Guimarães, 21, Água Branca, São Paulo – SP, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, com missão de promover a informação, a educação e a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva ABRASCO é uma associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 00.665.448/0001-24 e instituída na Avenida Brasil, 4365, Campus da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) – Prédio do CEPI – DSS – Manguinhos, no CEP 21040-900 – Rio de Janeiro, com a missão de apoiar indivíduos e instituições ocupados com o ensino de Graduação e Pós-Graduação, a pesquisa, a cooperação e a prestação de serviços em Saúde Pública/Coletiva, objetivando a ampliação da qualificação profissional o fortalecimento da produção de conhecimento e o aprimoramento da formulação de políticas de saúde, educação e ciência e tecnologia para o enfrentamento dos problemas de saúde da população brasileira.

Pedimos, respeitosamente, que essa Comissão instaure procedimento para averiguar se os antecedentes profissionais do Sr. Rogério Scarabel, indicado pela Presidência da República para ocupar cargo de diretor da ANS, estão em desacordo com as normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Tal indicação consta do despacho no.195 da Presidência da República, publicado no DOU de 18/04/2018:

“Nº 195, de 17 de abril de 2018. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do Senhor ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor José Carlos de Souza Abrahão.”

 Nossa preocupação fundamenta-se nas evidências, apontadas a seguir:

1.      O indicado é sócio de um escritório que declara “representar interesses de empresas perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. O Sr Rogério Scarabel Barbosa é sócio do Imaculada Gordiano Sociedade De Advogados, CNPJ 03.555.241/0001-95, localizado em Fortaleza, Ceará, à Av Dom Luis, 807, Andar 6, CEP 60160230[1]. Em material de divulgação dessa sociedade consta a informação de que atuam representando interesses de empresas junto à ANS[2]. Ele é apresentado como “Sócio Coordenador” da área hospitalar e de saúde[3].  Referido material indica ainda, que é Pós Graduado pela Universidade Federal do Ceará em parceria com a Universidade Unimed, do grupo Unimed de Planos de Saúde[4].

2.      Na mesma data, 18/04/2018, a coluna “Painel”, do blog da Folha de São Paulo publicou a nota “política de cotas”, em que denuncia a distribuição de cargos entre partidos políticos. O teor da nota é o seguinte[5]:

“Política de cotas O Planalto fechou nomes para diretorias de três agências. Por indicação de Eunício Oliveira (MDB-CE) Rogério Scarabel Barbosa vai para a ANS. Sandoval de Araújo Feitosa Neto, aliado de Edson Lobão (MDB-MA), para a Aneel, e Adalberto Tokarsqui, de Eduardo Braga (MDB-AM), permanecerá na Antaq.”

 

3.      No nosso entender, esses fatos são fortes indícios de que há inadequação, do ponto de vista ético, bem como a presença de potenciais conflitos de interesses, o que coloca suspeição sobre tal indicação, com o agravante da mesma contrariar frontalmente um dos princípios basilares da boa regulação, que é o de reduzir ao mínimo as influências políticas sobre os órgãos reguladores. 

4.      O Código de Conduta da Alta Administração Federal, aplicado aos diretores das autarquias, estipula, em seus arts. 10 e 13 que negociações que envolvam conflito de interesses deverão ser imediatamente informadas pela autoridade pública à Comissão de Ética Pública, independentemente da sua aceitação ou rejeição e que a autoridade pública deve esclarecer e existência de eventual conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado.

5.      Por outro lado, o art. 3º da Lei 9961/00 estabelece que “a ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país.”

6.      Lamentavelmente não tem sido esse o percurso seguido pela ANS ao longo de sua existência, sendo extenso o registro de evidências de que a regulação promovida por essa agência pende favoravelmente para atender aos interesses econômicos das empresas de planos e seguros de saúde, em detrimento dos interesses coletivos, dos cidadãos e consumidores.

7.      As reclamações contra as empresas do setor só se avolumam, bem como as ações judiciais, em triste calvário diariamente enfrentado por doentes com cobertura ao tratamento negada, com imposição de aumentos abusivos nas suas mensalidades, mormente os mais idosos. São problemas de conhecimento público, exaustivamente divulgados pela mídia.

8.      A falta de transparência nos critérios adotados para a regulação dos reajustes pela ANS tem sido sistematicamente denunciada ano após ano pelas entidades autoras deste requerimento. A recente publicação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU)[6], de relatório de auditoria operacional sobre a atuação da ANS no reajuste dos planos de saúde, evidencia essa deficiência de forma cabal, resumida no seu sumário: 

“RELATÓRIO DE AUDITORIA. AÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ALUSIVAS AO REAJUSTAMENTO DOS PLANOS DE SAÚDE. IDENTIFICAÇÃO DE FALHAS DA AUTARQUIA NA AFERIÇÃO DA FIDEDIGNIDADE E NA ANÁLISE CRÍTICA DAS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELAS OPERADORAS. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES. arquivamento.”

9 – Neste sentido, a possível ocupação de cargo de diretor da ANS, por um  nome que é sócio de escritório de advocacia que , dentre seus serviços, afirma atuar junto à mesma agência na defesa  de interesses de empresas do setor ,  poderá contribuir para a perpetuação ou mesmo agravamento das condutas deste órgão regulador em prol de interesses particulares do mercado.

Considerando o acima exposto, requeremos que essa Comissão apure a situação aqui apresentada face aos dispositivos do Código de Conduta da Alta Administração Federal e demais regramentos afeitos à esfera da atuação da Comissão e, se confirmada a suspeita de inadequação da referida indicação, que encaminhe sugestão à Presidência da República para a imediata substituição da mesma.

 Certos da atenção de Vs. Sas., colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 Atenciosamente,

 Marilena Lazzarini – Presidente do Idec 

Elici Mª Checchin. Bueno – Coordenadora executiva do Idec 

Mário César Scheffer – Vice presidente da Abrasco

 

[1] www.consultasocio.com/q/sa/rogerio-scarabel-barbosa

[2] http://www.imgordiano.com.br/imaculada-site/area-hospitalar.jsf

[3] https://prezi.com/embed/qlswtda23s-z/?bgcolor=ffffff&lock_to_path=0&autoplay=0&autohide_ctrls=0&landing_data=bHVZZmNaNDBIWnNjdEVENDRhZDFNZGNIUE43MHdLNWpsdFJLb2ZHanI0M3BNTVpFanlOV2tPNE1Ub2lCcFlvS0FBPT0&landing_sign=-ngZi4ZetlUlLuRtvcg7wD2lZUiEztlbaYeghSyn3PA

[4] http://www.faculdadeunimed.edu.br/Paginas/a-instituicao.aspx

[5] http://painel.blogfolha.uol.com.br/2018/04/18/para-tucanos-reves-no-stf-liquida-chances-de-aecio-na-eleicao/

[6] TC 021.852/2014-6

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