No apagar das luzes do ano de 2014, no dia 16 de dezembro de 2014, a proposta de conversão n. 18, da Medida Provisória n. 656 em lei,emendada pela Câmara dos Deputados, trouxe a possibilidade da entrada de capital estrangeiro nos serviços de saúde de forma direta e indireta.
Para Lenir Santos, doutora em Saúde Pública e diretora do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa, “o art. 143 do PL de conversão n. 18 torna a vedação constitucional letra morta por admitir que o capital estrangeiro se instale em todas as áreas compreendidas pela assistência à saúde, incluindo ainda o planejamento familiar”.