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Iniquidade nas vacinas – artigo de Gulnar Azevedo e Silva e Reinaldo Guimarães

Gulnar Azevedo e Silva e Reinaldo Guimarães*

A pandemia de Covid-19 impulsionou a rápida e surpreendente resposta no desenvolvimento e produção de vacinas visando ao controle da doença. Essa corrida contra o tempo, contudo, pode trazer decisões ruins, mesmo que movidas por boas intenções. A incapacidade do governo federal na organização da vacinação mobilizou autoridades subnacionais, associações de classe e o empresariado a buscar adquirir imunizantes por conta própria, algo inédito nas campanhas nacionais.

Em 2020, essa iniciativa foi abortada, por decisão dos fabricantes inclusive. No entanto, em resposta a uma ação protocolada pela OAB em fevereiro, o STF aprovou a aquisição de vacinas aprovadas pela Anvisa por estados e municípios, caso houvesse falhas comprovadas na campanha nacional ou falta de imunizante.

Nos primeiros dias de março, foi a vez de a Câmara, via projeto de lei, permitir a compra de vacinas, desde que registradas na Anvisa, pelos entes subnacionais e pela iniciativa privada. A compra privada implicaria doação integral à campanha nacional até que todas as prioridades fossem vacinadas (cerca de 75 milhões de pessoas). Depois disso, a doação seria de 50% das doses compradas, e o restante ficaria ao alvitre dos compradores. Após a aprovação no Senado, e com um veto do presidente da República, a agora Lei 14.125/2021 passou a viger.

Em seguida, o empresário Carlos Wizard previu uma onda de judicialização com prioridades na vacinação não mais respeitadas, no que toca às vacinas compradas pelo setor privado. Afirmou que não via racionalidade em ter de entregar vacinas ao Programa Nacional de Imunização (PNI) e mencionou decisões judiciais de primeira instância, já tomadas em benefício de motoristas de aplicativos do Distrito Federal, que conseguiram a liberação para membros de seu sindicato. Os magistrados também entraram com pedido e, novamente, a Justiça concedeu. Nas palavras de Wizard, “é uma coisa lógica: por que excluir o restante da população, se nós podemos fazer um trabalho paralelo?”. As duas liminares, dos motoristas e dos magistrados, foram cassadas posteriormente.

São exemplos de tentativa de resolver um problema que, caso não haja uma reação à altura, pode se transformar em mais uma “porteira aberta para passar toda a boiada”. Quanto aos governadores e prefeitos, em nome de uma isonomia federativa, devem pactuar que todas as vacinas compradas sejam entregues e gerenciadas pelo PNI. As prerrogativas das unidades da Federação são idênticas, ressalvadas apenas regras de proporcionalidade. No caso das vacinas contra a Covid-19, seguindo o tamanho da população e graves diferenciais de risco, como o que destinou ao Amazonas um número maior de doses.

A folga financeira dos empresários para comprar vacinas não concede quaisquer prioridades fora dos critérios já estabelecidos. Estes podem ser insuficientes, mas seu abandono produzirá grave epidemia de iniquidade neste nosso país tão desigual.

* Gulnar Azevedo e Silva é professora do Instituto de Medicina Social da Uerj e presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e Reinaldo Guimarães é professor do Núcleo de Bioética e Ética Aplicada da UFRJ e vice-presidente da Abrasco. Publicado originalmente em O Globo, em 06 de abril de 2021. Clique e confira a publicação.

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