O aumento expressivo do número de ações judiciais contra planos de saúde e os acórdãos deliberados pelas cortes superiores mostram como a lógica mercantil da saúde privilegia desproporcionalmente as empresas e operadoras de saúde, como mostra a matéria “Justiça revisa decisões de ações contra plano de saúde”, publicada pelo jornal O Globo, publicada no sábado, 25 de agosto. Professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (DMP/FM/USP) e vice-presidente da Abrasco, Mário Scheffer destaca que o aumento da judicialização sobre a prestação dos serviços de saúde privados deve-se fortemente pelo enfraquecimento dos marcos regulatórios, seja nas decisões dos tribunais como nas constantes nomeações de dirigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oriundos diretamente das empresas ou de consultorias jurídicas e escritórios de advocacia prestadores de serviço ao segmento, em claras configurações de conflito de interesses. Leia abaixo a entrevista de Mário e acesse aqui a matéria na íntegra, que traz também o posicionamento do mercado.
O Globo: O que levou ao aumento da judicialização?
Mário Scheffer: Alguns grandes temas passaram a ter um posicionamento do Judiciário na medida em que há um enfraquecimento regulatório. Houve uma piora no comportamento do mercado, afetado pelo declínio da economia. A situação é crítica, pois mesmo com a redução no número de usuários de planos, temos mais consumidores recorrendo à Justiça para resolver conflitos com operadoras.
O Globo: Quais são os temas mais questionados na Justiça?
Mário Scheffer: A questão da cobertura e a aplicação de reajustes. O Judiciário tem entendido que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é uma cobertura mínima e não máxima. Já quanto ao reajuste, o relatório do Tribunal de Contas da União mostrou que falta transparência. Há muitas lacunas. Outra questão é o falso plano coletivo. Pela falta de oferta de individuais, famílias adquirem planos como se fossem empresas e são submetidas a reajustes abusivos ou têm o contrato cancelado unilateralmente. Há uma avalanche de ações.
O Globo: Qual é o entendimento da Justiça sobre esses casos?
Mário Scheffer: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) criou uma jurisprudência para esses planos adquiridos por famílias e pequenos grupos equiparando-os aos individuais.