A retomada dos debates no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 24 de fevereiro de 2022 sobre a natureza do rol de procedimentos da ANS despertou enorme interesse de redes sociais. Parentes, associações de pessoas com deficiências e entidades de defesa do consumidor mobilizaram apoios para a causa que passou a se denominar “rol exemplificativo.” A polêmica instaurada opõe o Ministro Luis Felipe Salomão relator do processo que se posiciona a favor do “rol taxativo” contra a Ministra Nancy Andrighi que o contestou e apoiou as teses favoráveis ao “exemplificativo.”
O debate que se arrasta desde setembro de 2021e seguirá lento, após o pedido de vista do Ministro Villas Boas, foi acompanhado por milhares de pessoas, a favor e contra o voto do relator. Na prática a decisão afetará a vida cotidiana de milhões de clientes de planos de saúde que obtiveram via decisões judiciais direitos assistenciais essenciais, tais como a extensão do número de sessões de reabilitação para crianças com deficiência. Portanto, o julgamento não se refere a ações de saúde desnecessárias ou excessivas. Trata de buscar equilibrar a lógica dos retornos financeiros das operadoras, por sua vez dependentes de previsões sobre a quantidade de atividades assistenciais e preços com as expectativas e necessidades de saúde dos clientes.
O arrazoado favorável ao “taxativo” é frágil, baseia-se na tese de tornar os planos acessíveis, mediante menores preços para um conjunto maior da população. A defesa do “exemplificativo” baseou-se exatamente no fato de os planos aumentarem preços. O STJ abrigar a defesa da expansão do mercado de planos privados de saúde e mesmo a acepção segundo a qual os direitos à saúde tem equivalência com o pagamento individualizado é extremamente preocupante. Expõe e naturaliza a estratificação das demandas e oferta do sistema de saúde.
Quando se tira o SUS da equação, sobra uma falsa polêmica, como se as deliberações se reduzissem a definir os benefícios para a saúde tal como previstos no cálculo da contribuição ou vice-versa o valor dos pagamentos dos planos pudesse ser indefinidamente majorados.
Em sistemas públicos universais os direitos à saúde são progressivos. Os orçamentos públicos tendem a aumentar para compatibilizar a expansão das garantias de acesso e uso de procedimentos inovadores para todos. No Brasil, a EC95 congelou o financiamento governamental e segmentos populacionais de renda média se veem às voltas com as restrições e ameaças de maior racionamento de atividades privadas. Precisamos construir pontes para escapar de ambas as armadilhas. A pandemia evidenciou a importância do SUS e da solidariedade para o enfrentamento de riscos à saúde.
O principal desafio que temos na saúde é a efetivação do direito universal e progressivo à saúde. Para equacionar receitas com despesas realizadas com procedimentos terapêuticos com desfechos efetivos, o SUS é imprescindível. Esperamos que na terceira rodada de apreciação do tema o STJ, pelo menos lembre o país tem SUS e não apenas empresas privadas de planos de saúde.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022
Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva