A proposta final de reforma da Lei dos Planos de Saúde só será apresentada formalmente no início de novembro. Mas o relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), tem adiantado as principais mudanças que pretende introduzir. Entre elas, estão o fim da proibição de aumento de mensalidade para usuários depois dos 60 anos e a proibição da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre usuários e empresas de planos de saúde.
Para liberar o aumento das mensalidades dos clientes acima de 60 anos, seria necessária também uma alteração no Estatuto do Idoso. “A proposta é escalonar o aumento. Em vez de um reajuste alto, antes de a pessoa completar 60 anos, as mudanças seriam feitas periodicamente. A garantia de que não haveria abusos de operadoras estaria na própria redação da legislação”, afirma Marinho.
O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, afirma que tudo que vem para reduzir direitos é um retrocesso. “O idoso é considerado hipervulnerável, tanto que tem um estatuto exclusivo para ele. No geral, o idoso já tem poder aquisitivo pequeno para suportar a sua sobrevivência. Logo, se a mudança acontecer, só vai sacrificar ainda mais esse consumidor, que já paga o reajuste anual dos planos”, diz.
O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer, que participou de encontro entre representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, associações de defesa do consumidor e Associação Brasileira de Saúde Coletiva na semana passada, não poupa críticas à proposta. “Essa proposta atende só aos planos, prejudica o Sistema Único de Saúde, os consumidores e os médicos”, diz.
Marcelo Barbosa classifica a ideia de proibir a aplicação do CDC em contratos de planos de saúde como um “absurdo”. “Os serviços oferecidos pelas operadoras de plano de saúde são essenciais. Não é possível que eles fiquem limitados ao que está previsto no contrato ou a uma possível regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS”, afirma. Ele observa que, se a reforma acontecer, caso o contrato tenha uma cláusula abusiva, por exemplo, nada mais poderá ser feito no âmbito do direito do consumidor.
Em audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado nesta semana, a possível retirada de direitos dos beneficiários e a pressa em se mudar a lei foram criticadas. “Espero que a Câmara aprofunde esse debate”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu a audiência. A chamada reforma da Lei dos Planos de Saúde é o projeto de lei 7419/06, que tramita com urgência em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, junto com 139 outros projetos apensados.
Rol mínimo deverá ser opcional
Brasília. O relator da reforma da Lei dos Planos de Saúde, deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), pretende propor o fim do rol mínimo de procedimentos – uma lista de exames, cirurgias e tratamentos que as empresas são obrigadas a cobrir. A ideia é fazer com que essa lista, atualizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada dois anos, passe a ser opcional. Em troca da mensalidade mais barata, o consumidor poderia ficar com uma cobertura menos atualizada.
O deputado faz questão de dizer que a ideia ainda está em análise, mas defende o formato que, em sua avaliação, privilegia o livre arbítrio do consumidor. “Será que o consumidor quer ter uma órtese mais moderna que custe dez vezes mais do que a oferecida atualmente? E que isso provoque um aumento de preço expressivo na mensalidade?”, questiona.
A pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Carolina Navarrete comparou o fim da obrigatoriedade do rol mínimo com o que aconteceu com a franquia de bagagem. “Companhias afirmavam que a redução da bagagem traria um impacto no preço da passagem. Não foi o que ocorreu”.