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Ligia Bahia fala sobre o Relatório final da ANS para plano de saúde acessível

Vilma Reis com informações de Ione Luques (O Globo) e Lígia Formenti (Estadão)

Professora da UFRJ e membro da Comissão de Políticas Planejamento e Gestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, Ligia Bahia falou para o jornal Estado de São Paulo e para O Globo a respeito do Relatório final da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conclusão do Grupo de Trabalho criado com especialistas da reguladora para analisar o projeto do governo, que era esperado para o final de julho, mas só foi divulgado nesta quarta-feira.

Acesse aqui o Relatório.

Ligia diz que o relatório em si não traz nenhum elemento novo, insinuando apenas que a ANS poderia implementar as sugestões de mudanças nas coberturas e reajustes de preços propostos pelas operadoras. A exceção, segundo Ligia, refere-se ao reconhecimento da ausência de base legal para que os planos ambulatoriais deixem de garantir atendimento para emergência.

A professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, criticou o teor do documento aprovado pela ANS. “Na prática, o que temos é uma redução de direitos”, disse. Na avaliação da professora, um dos pontos mais críticos é o fim da obrigação da oferta de um dia de internação nos casos de emergência para pacientes que têm planos ambulatoriais.

“A ANS é conivente nesse retrocesso”, diz a professora. Ela critica ainda a possibilidade da oferta da regionalização dos serviços. “Isso também é restrição de atendimento, pois desobriga a operadora a garantir a oferta de atendimentos, caso o paciente esteja em um local onde a rede de assistência é mais frágil.”

Ligia afirma que o documento da ANS é uma reprodução de opiniões expressas durante uma audiência pública. “Houve uma omissão da ANS, num momento crucial, que é a discussão de mudanças na lei de Planos de Saúde”, disse a professora.

O documento aprovado pela ANS abre caminho para que planos de saúde acessíveis (com mensalidades mais baixas e cobertura reduzida) sejam vendidos no País. Fruto de um análise feita por um grupo de trabalho convocado pela ANS, o relatório afirma não haver obstáculos para os principais pontos sugeridos para esses planos.

A ANS, por exemplo, dá sinal verde para a coparticipação (um valor que usuários devem pagar todas as vezes em que usam os serviços do plano) e para acabar com a exigência de que planos ambulatoriais garantam a internação de emergência a seus usuários, nas primeiras 24 horas.

“O relatório da ANS demonstra que os planos acessíveis podem ser implementados pelo mercado, sendo de livre escolha do consumidor optar pela adesão”, informou em nota o ministro da Saúde, Ricardo Barros. “Tratam-se se ações previstas em resoluções e práticas do mercado. ANS, portanto, deve garantir a qualidade desses produtos ofertados.”

O ministro é o autor da proposta de criação dos planos acessíveis que, em sua avaliação pode trazer benefícios também para o Sistema Único de Saúde. Pelo raciocínio de Barros, quanto mais pessoas ingressarem nos planos de baixo custo, melhores serão as condições do SUS para oferecer terapias mais complexas.

Desde o seu lançamento, a ideia foi criticada por especialistas em saúde suplementar. O argumento é o de que planos de cobertura mais restritas têm alcance limitado e empurram para o SUS justamente o que é mais caro, os procedimentos mais complexos. Em suma, não haveria economia para o SUS e gastos desnecessários para usuários, que teriam a falsa sensação de segurança.

 

O relatório da ANS faz apenas uma restrição à proposta, enviada por um grupo de trabalho organizado pelo Ministério da Saúde. Trata-se da possibilidade de reajuste de preços. O documento não coloca obstáculos, por sua vez, ao aumento do prazo máximo para atendimento de consultas, internações e procedimentos. A ANS também disse não haver problemas para a existência de uma junta médica, que vai autorizar, nos casos mais complexos (e caros) se pacientes têm direito a determinados procedimentos e a orientação da atividade dos profissionais com base em protocolos, formulados por associações.

As propostas encaminhadas pelo Ministério da Saúde sobre planos acessíveis concorrem com as ações regulatórias já em andamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar, algumas inclusive recentemente editadas. O relatório diz ainda que, a despeito de alguns itens necessitarem de maior detalhamento e de estudos de mensuração de seus impactos, temas como atenção básica, coparticipação, diretrizes de utilização, canais digitais de comunicação segunda opinião médica são ações que já ocorrem no mercado, independente de quaisquer sugestões contidas na proposta do governo. A minuta do plano acessível, que propõe a criação de três modalidades — Plano Simplificado, Plano Ambulatorial + Hospitalar e Plano em Refime Misto de Pagamento — foi recebida com muitas ressalvas pelas entidades de defesa do consumidor por conter a possibilidade de restrições de cobertura.

O grupo de trabalho se debruçou sobre as principais mudanças sugeridas pelo Ministério da Saúde: rede hierarquizada, com um profisisonal encarregado de fazer o acompanhamento e todos os encaminhamentos do beneficiário na rede; fator moderador , com aumento da coparticipação, fazendo com que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua saúde; protocolos clínicos objetivos de uso obrigatório e que não devem ser diferentes daqueles adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS); recomposição de preços com base em planilhas de custo, onde o plano acessível de contratação individual deve ter regra de reajuste diferente da adotada atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo; obrigatoriedade da segunda opinião médica (alta complexidade); revisão dos prazos de atendimento; canal digital de comunicação; e plano regionalizado.

Sobre o primeiro item (rede hierarquizada), a ANS ressalta que já há no mercado produtos comercializados com tais características e a agência estimula a adoção de programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, inclusive dispondo de normas específicas desde 2011 (Resolução Normativa RN n° 264/2011 e demais alterações). Desse modo, do ponto de vista do ente regulador, tal forma de operar no mercado é desejável e estimulada e não depende da implantação de quaisquer alterações previstas na proposta de planos acessíveis para ser implantada, desde que a adesão do paciente esteja prevista e descrita em seu objeto de pactuação contratual.

Quanto ao fator moderador, a agência rebate que já existem no mercado planos comercializados com a previsão de coparticipação, vedando-se a aplicação desse mecanismo em proporção que o caracterize como um fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos disponibilizados. Desse modo, conclui, não são necessárias quaisquer alterações para que esse mecanismo possa ser utilizado.

No que diz respeito aos protocolos clínicos objetivos propostos pelo governo, a ANS diz que estabelece um conjunto de critérios clínicos ou não (Diretriz de Utilização-DUT), que têm por finalidade estabelecer a melhor indicação para a execução do procedimento ou evento em saúde no setor de saúde suplementar.

“Importante ressaltar que a legislação não prevê a possibilidade de determinação pela ANS sobre protocolos obrigatórios dos procedimentos dos profissionais de saúde. Não há impeditivos para que ocorram negociações entre empresas e os profissionais de saúde visando o estabelecimento e consolidação de protocolos clínicos independente da proposta de planos acessíveis.”, diz o relatório.

RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS

Com relação à recomposição de preços, o Grupo de Trabalho concluiu que, “se a recomposição de preços se configurar um mero repasse dos custos e do risco do negócio para o consumidor, sem estimular as melhorias de processos e os ganhos de produtividade, a ANS possui posicionamento contrário”. Quanto à proposta de obrigatoriedade de uma segunda opinião médica, a ANS diz que já vinha estudando a matéria há algum tempo, o que culminou no normativo que dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras (Resolução Normativa nº 424, de 27/06/2017).

A agência, lembra que, editou a regulamentação dos prazos máximos de atendimento, vigente desde dezembro de 2011, com base nos prazos médios praticados pelas próprias operadoras de planos de saúde. “O acompanhamento da dinâmica do setor em função desses prazos constitui atividade regular de processo de trabalho do regulador e eventuais ajustes podem ser feitos ao se avaliar o impacto regulatório”, pondera a agência, ao analisar a proposta do Ministério sobre revisão dos prazos de atendimento.

Com relação ao item sobre canal digital de comunicação, já há regulamentações específicas da ANS sobre a venda on-line por meio de sites ou aplicativos de celular (RN 413/2016); a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde aos beneficiários (RN 389/2015); e o atendimento presencial e telefônico das operadoras para atender aos beneficiários que não dispuserem de acesso aos meios digitais (RN 395/2016).

Quando à proposta de planos regionalizados, a Lei 9.961/00, em seu art 4°, XIII, atribui à ANS a competência de decidir sobre o estabelecimento de subsegmentações aos tipos de planos. Desse modo, embora pudesse conferir maior segurança jurídica, a revisão das segmentações vigentes não careceria de alteração da Lei dos Planos de Saúde, por esse entendimento.

A ANS esclarece que o relatório é uma análise qualitativa acerca das propostas de planos de saúde acessíveis, feita com base no cruzamento das informações recebidas do ministério e das contribuições no âmbito da consulta interna, debate público e consulta pública. As conclusões serão, agora, encaminhadas ao Ministério da Saúde.

 

Em reunião realizada na terça-feira, o grupo de trabalho sobre Plano de Saúde, coordenado pela Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon), diante da necessidade de barrar o PL que, segundo a relatoria, quer tirar do escopo do CDC a contratação dos planos de saúde, definiu como proposta principal não modificar a Lei 9.656/98. Em nota, assinada pela presidente do ProconsBrasil, Rosely Fernandes, informam que, caso necessário, quaisquer melhorias seriam por meio de resoluções normativas da ANS, onde os atores dos órgãos de defesa do consumidor estão envolvidos. O próximo passo, de acordo com o grupo, será enviar ao relador do PL, deputado Rogério Marino, ofício constando a decisão de preservação da Lei e, caso haja alterações, estas devem ser feitas via ANS e Senacon; a ampliação da concorrência via portabilidade, manutenção do plano de referência e informação do preço cobrado. A reunião contou com a participação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (idec), ANS, Nudecon, Fenasaúde e Ministério Público Federal, além do ProconsBrasil.

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