A Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, composta pelas entidades e coletivos vinculados à causa da deficiência, signatários deste documento, com o apoio de entidades internacionais, que igualmente subscrevem este Manifesto, torna pública a sua defesa ao direito das pessoas com deficiência a uma vida inclusiva e de qualidade.
A Rede de Inclusão definiu como premissas essenciais à efetivação dos direitos assegurados, no ordenamento jurídico brasileiro, às pessoas com deficiência:
1. O cumprimento efetivo da legislação brasileira, em especial a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), e apoio para a criação de mecanismo independente de monitoramento da CDPD (art. 33).
2. O reconhecimento de que as pessoas com deficiência gozam de capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, constituindo esse reconhecimento um instrumento essencial para o exercício da cidadania e o respeito à dignidade.
3. A criação de instrumentos para a avaliação da deficiência (LBI, art. 2º, § 2º), que assegurarão a concretização do modelo social e de direitos humanos, segundo o qual a deficiência é o resultado da interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras existentes no meio em que vive, pelo que é imperativa a promoção das necessárias mudanças para que esse meio seja o mais inclusivo e equânime possível, hábil a propiciar o exercício da autonomia e independência, elemento essencial à dignidade das pessoas.
4. A oportunidade de viver de modo inclusivo, com acesso aos apoios necessários e sem discriminação, em todos os espaços, fases e áreas da vida – família, escola, trabalho, lazer, esporte, cultura, afetividade e outros -, de modo a possibilitar o desenvolvimento do potencial das pessoas com deficiência, sem imposições pré-definidas.
5. O acesso ao ensino comum, em todas as etapas, níveis e modalidades, garantidas a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal a todos os estudantes e as adaptações razoáveis àqueles que dessas necessitarem. Para a materialização do direito de todas as pessoas com deficiência à educação em sistema educacional inclusivo, as escolas comuns precisam ser capazes de garantir as especificidades exigidas pelos alunos, mediante recursos, apoios, estratégias e serviços, entre os quais o Atendimento Educacional Especializado (AEE) quando necessário, no contraturno e em caráter não substitutivo, de forma adequada e com qualidade.
6. A precisa distinção entre o papel da escola comum (de escolarizar, oferecendo o atendimento educacional especializado e os profissionais de apoio escolar) e o papel das instituições especializadas na prestação de serviços de apoio à inclusão (de habilitação, reabilitação, defesa de direitos e vida em comunidade) e, quando inviável sua oferta no ensino regular, de Atendimento Educacional Especializado, na forma definida no Plano Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
7. O acesso ao sistema público de saúde dotado de capacidade para atendimento das especificidades de cada um, com criação de serviços próprios para promover o maior desenvolvimento das pessoas e oferecer respostas às suas necessidades.
8. A existência de serviços públicos, de prestação direta ou indireta, que garantam às pessoas com grave deficiência atividades profissionais e terapêuticas, bem como os cuidados com a saúde, nos espaços que lhe sejam mais adequados.
9. O acesso ao trabalho por meio do contrato de aprendizagem e da reserva de vagas prevista nas Leis 8.112/90 e 8.213/91, sem restrição a cargos, atividades ou funções, garantidas sempre a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal para todos e a adaptação razoável a quem dela necessitar
10. O incentivo, por parte do Estado, à atuação das organizações de trabalhadores e empregadores no sentido de garantirem a igualdade de oportunidades e não discriminação do trabalhador com deficiência em todas as fases do contrato de trabalho, inclusive as de recrutamento, habilitação e promoção.
11. O fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial – e especialmente dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e dos Centros de Convivência e Cultura -, de modo a torná-la hábil a assegurar às pessoas com deficiência mental ou psicossocial a imprescindível assistência integral, que inclui, entre outros, serviços médicos, terapia ocupacional, assistência social, assistência psicológica, esporte e lazer.
A Rede de Inclusão propugna, ainda, por políticas públicas que fortaleçam na pessoa com deficiência:
a) o conhecimento de si mesma, suas potencialidades e seus limites;
b) o perceber-se na sua individualidade, com autonomia e independência, ao mesmo tempo em que também percebe suas necessidades específicas e aceita os necessários apoios;
c) a capacidade de tomar decisões que digam respeito à sua própria vida, sem condicionamento de outrem.
A Rede busca, por fim, o reconhecimento de que é papel das entidades da sociedade civil apoiar as pessoas com deficiência a transporem as barreiras que impedem sua plena participação e inclusão social, permitindo-lhes exercer a sua autonomia em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e, de outro lado, de que é papel do Estado implementar a legislação que assegura a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, formulando políticas públicas inclusivas com a participação direta das pessoas com deficiência e/ou suas entidades representativas; viabilizando seu adequado financiamento e avaliando permanentemente sua execução para a garantia de efetividade.
Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD
APAE de São Paulo
Associação Nacional de Membros do Ministério Público em Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosa – AMPID
Escola de Gente – Comunicação em Inclusão
Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente
Associação Brasileira por Ação pelos Direitos das Pessoas com Autismo – ABRAÇA
Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB
Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA
Coletivo Brasileiro de Pesquisadores e Pesquisadoras dos Estudos da Deficiência – MANGATA
Associação Brasileira de Ostomizados – ABRASO
Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
Mais Diferenças – Educação e Cultura Inclusivas
Movimento pela Reintegração das Pessoas atingidas pela Hanseníase – MORHAN
APOIO:
Federación Iberoamericana de Síndrome de Down – FIADOWN
Red Regional por la Educación Inclusiva – RREI
Inclusion Internacional
Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS
Fórum Goiano de Inclusão no Mercado de Trabalho das Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo INSS – FIMTPODER
Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal
Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas
Grupo Inclusivass – Mulheres pela inclusão e igualdade de gênero
Coletiva de Mulheres com Deficiência do DF
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Brasileira dos Surdos Oralizados – ABRASSO
Instituto de Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho – IPEATRA
Coletivo Feminista Helen Keller