No passado 14 de setembro, depois de depor na PF, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi levado, como se condenado, para a penitenciária de Florianópolis. Teve os pés acorrentados, as mãos algemadas, foi submetido, nu, à revista íntima, vestiu o uniforme de presidiário e ficou em uma cela na ala de segurança máxima. Cardiopata, passou mal, e foi examinado e medicado por seu cardiologista. Dezoito dias depois Cancellier se matou, com 59 anos, atirando-se do sétimo andar de um shopping de Florianópolis. “A minha morte foi decretada quando fui banido da universidade!!!”, escreveu Cancellier em um bilhete que deixou. Cinco dias antes da tragédia, o próprio reitor descreveu, em O Globo, a revolta que o dominava: “A humilhação e o vexame a que fomos submetidos há uma semana – eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – não tem precedentes na história da instituição”, escreveu. Dois meses depois a jornalista Raquel Wandelli escreveu para o site dos Jornalistas Livres a matéria EXCLUSIVO: Médica notifica suicídio de Cancellier como acidente do trabalho, provocado por assédio moral insuportável. Confira:
Completados agora dois meses da tragédia, o Governo, a Polícia e a Justiça Federal continuam ignorando os notórios abusos e excessos de poder que levaram ao linchamento moral e à morte do reitor Luiz Carlos Cancellier, já amplamente configurados por renomados juristas. No entanto, uma atitude corajosa e mantida até agora no anonimato, pode mudar o curso dessa história de horror e impunidade. Enquanto as associações corporativistas dos juízes federais do Brasil e de Santa Catarina; dos procuradores da república e dos delegados da Polícia Federal emitia uma nota oficial isentando esses agentes de qualquer falha na condução da “Operação Ouvidos Moucos”, silenciosamente, uma médica do trabalho do Ambulatório de Saúde do Hospital Universitário notificou a morte de Cancellier ao Ministério da Saúde como fruto de assédio, humilhação e constrangimento moral relacionados ao trabalho. Com a notificação, o suicídio do reitor fica tipificado como acidente do trabalho e passar a constituir um importante instrumento para responsabilizar o Estado brasileiro pela sua morte.
Antes de se aposentar por tempo de contribuição, a médica do trabalho Edna Maria Niero, 55 anos, coordenadora da equipe do Ambulatório de Saúde do Trabalhador do H.U., cumpriu o que havia prometido a si mesma e aos colegas de profissão de todo o país no dia da morte de Cancellier. A profissional conta que só esperou um pouco para passar a forte comoção causada pela tragédia para poder fazer as investigações necessárias e levantar os dados pessoais do professor junto à Reitoria, ao setor do Pessoal da UFSC e ao prontuário médico. E no dia 24 de outubro, depois de preencher o minucioso formulário do Sistema Nacional de Agravos de Notificação com os seus dados e as condições do óbito, a médica atestou que o nexo causal da morte do reitor é relacionado ao trabalho: “Não tive nenhuma dúvida”, afirma ela. “Quando foi violentamente alijado do local onde atuava no auge da sua gestão, o reitor foi também arrancado de sua própria vida”. O abalo emocional que ele sofreu está incluído na lista de doenças de notificação compulsória do MS e integra agora as estatísticas epidemiológicas de morte do trabalhador.
A proibição de circular na universidade onde realizou a maior parte de sua trajetória de vida e a humilhação que sofreu levaram-no à decisão de acabar com o seu sofrimento, afirma Edna. Segundo ela, as circunstâncias da morte do reitor tiveram imediata repercussão entre os profissionais que integram a área da saúde do trabalhador, entre médicos, psicólogos, enfermeiros, psiquiatras, assistentes sociais, antropólogos etc. “Nós discutimos o caso amplamente em congressos, reuniões e fóruns virtuais da área. Para o conjunto de técnicos ficou claríssimo que se tratava de acidente do trabalho: um transtorno mental que levou ao óbito”. Quem atua nessa área compreende que na nossa sociedade o trabalho é a identidade da pessoa e se confunde com a sua própria vida, explica. “Tirar o trabalho de alguém é, portanto, tirar a sua vida. E nós sabemos que a universidade era a vida do reitor”, pontua a médica que, como Cancellier, fez toda sua formação e carreira profissional na UFSC, desde que saiu do município de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, aos 16 anos. Graduada em Medicina em 1986, fez mestrado em Ergonomia e Doutorado em Engenharia de Produção na mesma universidade, buscando preencher o aspecto interdisciplinar da sua especialidade.
Embora conterrânea do professor Cancellier, Edna só o conheceu antes da sua eleição para reitor, quando foi chamada para contribuir com o processo de implantação de uma equipe de Saúde do Trabalhador. “O ambulatório de ST do Hospital Universitário foi criado por iniciativa e incentivo de sua gestão”, reconhece, lembrando que o reitor era entusiasta de projetos que fortalecessem o cuidado com as condições do ambiente do trabalho a fim de evitar casos de doenças psíquicas e emocionais ligadas ao estresse e à depressão. “Ele sempre nos dizia: trabalhem, mas preservem sua alegria. O trabalho não pode gerar sofrimento”, conta Maria de Lourdes Borges, secretária de Cultura e Artes da UFSC.
Com esse nexo, o suicídio do reitor entra para os dados epidemiológicos do Ministério da Saúde como morte provocada por abalo emocional resultante de assédio moral insuportável. Embora já fosse conhecida nos fóruns restritos ao campo da medicina do trabalho, a iniciativa da servidora manteve-se no anonimato até há pouco. Na véspera da realização da “Aula Pública Resistência ao Abuso de Poder e ao Fascismo”, realizada na Universidade Federal de Santa Catarina no dia 27 de novembro, tomei conhecimento da notificação através da assistente social do Fórum da Justiça da Trindade, Maris Tonon, integrante, como eu, do Coletivo Floripa Contra o Estado de Exceção. No dia seguinte, ao discursar em nome do Coletivo que promovia o evento, revelei a atitude da médica, que não estava na plateia, mas foi muito aplaudida pelo auditório lotado do Garapuvu, em Florianópolis.
Hoje, ao completar dois meses do falecimento de Cancellier, contatei Edna por telefone na cidade de Joinville, onde ministra um curso na área de saúde. Em uma longa conversa, a médica se disse feliz pelo acolhimento de sua iniciativa e desejou que ela se desdobre em outras ações capazes de restabelecer a justiça e a verdade para o professor. Lembrou que as consequências jurídicas ou penais da notificação competem a outras instâncias, mas a tipificação do óbito para que sejam tomadas providências no sentido de evitar novos casos são de sua atribuição. “Ainda que isso não devolva a vida do reitor, é meu dever fazê-lo”.
Como profissional da área, esclarece que agiu em nome da sua obrigação ética e profissional de trazer as causas do óbito à luz dos órgãos públicos responsáveis pela saúde do trabalhador. “São as estatísticas que monitoram as ações na área e geram intervenções capazes de prevenir outros acidentes de trabalho dessa natureza”, explica. Hoje, a cada dez trabalhadores atendidos pelo Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor na UFSC, sete apresentam sintomas de depressão ligados ao falecimento trágico do reitor, segundo informação também da assistente social Maris Tonon. Outros cinco casos de suicídio ocorreram na UFSC após o falecimento do reitor, mas não se pode afirmar que haja relação com a morte de Cancellier porque as circunstâncias e causas ainda estão sendo estudadas.
Responsável também pelos estudos e pelas pesquisas em torno dos danos à saúde do trabalhador catarinense provocados pelo Amianto, que determinaram a proibição do seu uso em Santa Catarina, a médica diz que não cabe a ela entrar no mérito da culpa. Revela, contudo, que ficou chocada com a manifestação das associações corporativistas de juízes e delegados ao defenderem a normalidade dos procedimentos abusivos da delegada e da juíza sem sequer citaram o suicídio como consequência da operação.
Uma fonte da reitoria, que prefere não se identificar, assegura que antes de tomar a decisão, Cancellier recebeu, por canais indiretos, informação do Ministério Público Federal de que seu retorno ao cargo de reitor não seria mais autorizado. Como professor de direito administrativo, nesse momento ele teria compreendido também que não havia condições morais de retornar ao exercício em sala de aula quando era acusado pela massa ignara de um desvio de verbas que sequer ocorrera na sua gestão. Cercado de todos os lados pela mídia, pela Polícia, pela Justiça Federal, o reitor não viu chances para provar sua inocência no pesadelo, digno de um romance de Kafka, em que fora enredado pelo corregedor da UFSC. Sem provar nada contra seus indiciados, sem retificar as informações distorcidas que inflamaram o ódio na opinião pública e midiática, sem pedir desculpas aos familiares pela perda traumática de um irmão e de um pai inocente, a “hollywoodiana” operação Ouvidos Moucos conseguiu apenas arrancar do reitor o único bem que ele tinha, além de um apartamento de classe média: seu trabalho e sua vida.
A notificação do suicídio do reitor como acidente do trabalho traz um instrumento jurídico fundamental para os processos futuros ou vigentes de responsabilização do Estado brasileiro por essa morte e pelos danos irreparáveis causados pela perda à família e à comunidade universitária. Exemplo disso, é a denúncia apresentada no dia 31 de outubro pela família ao Ministério da Justiça contra a delegada federal Érika Marena pedindo a sua responsabilização administrativa, cível e criminal pelos episódios de abuso de poder que levaram ao suicídio do reitor.
Entregue ao ministro Torquato Jardim, a denúncia também alega violação da lei do sigilo de operações policiais antes da sua conclusão, argumentando que ao convocar a mídia para cobrir a prisão, a delegada feriu o dever de proteção à imagem de um cidadão que não era sequer investigado ou citado no processo e jamais havia respondido a um processo administrativo em sua carreira. Conforme a carta-denúncia, a delegada descumpriu a própria determinação da juíza Janaína Cassol, que autorizou o pedido de prisão sob a condição de que a imagem da universidade e dos envolvidos fosse resguardada e que o sigilo da operação fosse mantido até a sua conclusão.
Até agora, o irmão Acioli Cancellier, que assina a representação, bem como os advogados da família, não receberam resposta do Ministério da Justiça. Ao contrário, no dia 28 último, a ex-coordenadora da Lava-Jato em Curitiba foi nomeada ao cargo de superintendente da Polícia Federal do Estado do Sergipe pelo novo diretor geral da PF, Fernando Segóvia, o que configura uma “premiação” ambígua, típica dos aparatos de repressão brasileiros historicamente negados ao reconhecimento dos seus erros e crimes perante as vítimas. Ao mesmo tempo em que recebe uma “promoção”, a delegada também é afastada do foco do escândalo na Superintendência da PF em Santa Catarina, onde os desastres de sua atuação conseguem ser unanimidade entre os setores de esquerda e os que apoiaram o impeachment de Dilma. É o caso do procurador geral do Estado, João dos Passos Martins, que condenou a prisão do reitor como um caso típico de afronta ao Estado de Direito, e emitiu nota pública se manifestando pela punição dos agentes responsáveis. “Limitar o poder é condição básica da democracia e do direito”, afirmou durante a Aula Pública.
O caso do reitor pode ser analisado sob a ótica do mal no Direito, argumentou a filósofa Maria de Lourdes Borges, ao falar sobre seus projetos futuros de investigação durante a defesa do seu Memorial para o cargo de professora titular do Curso de Filosofia da UFSC, no dia 29 de novembro. Presidente da Associação Brasileira de Filosofia Kantiana e especialista em Hegel, a professora afirmou que podem ser vistos como requintes de crueldade a prisão espetacularizada por mais de cem agentes da Polícia Federal, o fato de um cidadão desarmado e sem antecedentes criminais ter sido algemado nas mãos e acorrentados nos pés, submetido a revista íntima, despido e humilhado durante duas horas em frente aos outros presos e encarcerado num Presídio sem a constituição de denúncia e sem o direito à defesa. Esses fatos abusivos indicam, segundo ela, o exercício do mal pelos aparatos policiais.
Agasalhando sem nenhum cuidado acusações de que estava atrapalhando as investigações imputadas pelo corregedor Rodolfo Hickel do Prado (que, ao contrário do seu acusado, apresentava antecedentes por crime de calúnia e difamação), a Polícia e a Justiça Federal trataram um homem de ficha limpa como prisioneiro de guerra. Essa figura analisada pela filosofia do direito refere-se ao sujeito animalizado e judaizado diante da opinião pública incitada ao ódio pelo poder. Em nome da necessidade do coliseu de satisfazer sua fome de violência, toda injúria física e tortura psicológica contra o prisioneiro pode ser legitimada. Não apenas a supressão dos seus direitos constitucionais à defesa, mas a violação do seu corpo e da sua dignidade.