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Merenda 100% orgânica em 11 anos nas escolas municipais de SP, reivindicam entidades

Vilma Reis

Foto: FNDE

A Prefeitura Municipal de São Paulo disponibilizou, ao longo de setembro e outubro (até 25), uma consulta pública sobre o novo Plano de Ação para a inclusão progressiva de alimentação orgânica e em bases agroecológicas, para que as escolas municipais e o cidadão possam opinar. As sugestões e comentários enviados serão considerados para melhorar a estratégia de aquisição dos produtos, a formação dos pais e merendeiras, pelo programa de educação alimentar, ou sobre o uso pedagógico de horta orgânicas nas escolas, por exemplo. A inclusão de alimentação orgânica nas escolas municipais do município de São Paulo está prevista pela Lei Municipal 16.140/2015 que foi sancionada em março de 2015 pelo prefeito Fernando Haddad.

Esta lei também dá prioridade para a compra dos alimentos orgânicos e agroecológicos de pequenos produtores da região e permite que o município pague 30% a mais em relação a alimentos convencionais similares. A ação  é coordenada pelo Departamento de Alimentação Escolar (DAE), da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela gestão do Programa de Alimentação Escolar que oferta, diariamente, 2 milhões de refeições a cerca de 1 milhão de alunos. Pretende-se que, já em 2015, pelo menos 27% da alimentação oferecida às crianças da rede municipal seja proveniente da agricultura familiar.

Associações, coletivos e outras entidades da sociedade civil lutam ainda para que a merenda das escolas municipais de São Paulo esteja, o mais rápido possível, disponível para todos os alunos. A prefeitura argumenta que a produção orgânica não deve conseguir suprir toda a demanda, em menos de 27 anos. Já os produtores alegam capacidade para o cumprimento da meta em 11 anos.

Em comentário para a Abrasco, a nutricionista e pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, Ana Paula Bortoletto, comemora o andamento da iniciativa, em especial por ‘atingir um público que tem imensas dificuldades em consumir orgânicos. Sabemos que os produtos agroecológicos dificilmente são consumidos por crianças e adolescentes de escolas públicas. Esta ação vai apoiar fortemente a produção e o consumo, aumentando, mesmo que gradualmente, o estímulo da demanda orgânica’, avalia Ana.

Dois dias antes do término da consulta pública (23 de outubro), Haddad recebeu uma Carta assinada por várias entidades, entre elas, a Abrasco. Confira o texto na íntegra:

Por uma regulamentação justa e eficaz da Lei 16.140 que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar.

Senhor Prefeito, mais uma vez queremos parabeniza-lo pela sanção sem nenhum veto da Lei 16.140 da obrigatoriedade da compra de orgânicos na alimentação escolar, entendendo que ela foi fruto de lutas e conquistas de uma longa trajetória dos Movimentos Sociais. Também destacamos a importância de sua gestão promover um processo participativo de elaboração do Plano de Ação para regulamentação da lei, submetido à consulta pública que participamos, encaminhando os pleitos destacados a seguir. As dimensões dos efeitos desta lei são inúmeras, mas ela expressa, sobretudo, um profundo comprometimento com a sustentabilidade socioambiental de sua gestão, a preocupação efetiva com a segurança alimentar e nutricional e com a saúde dessa e das futuras gerações.

Esta lei é na verdade o exercício de uma gestão pública que entende oseu poder indutor na compra pública e sabe que tem a responsabilidade de oferecer a substituição de alimentos que já cientificamente tem comprovação dos efeitos nocivos à saúde, como é o caso dos alimentos que contém agrotóxicos, transgênicos e os ultraprocessados, que segundo o Guia Alimentar da População Brasileira de 2014 do Min. da Saúde, devem ser evitados. Este efeito tem sido comprovado em hospitais pela avassaladora proliferação de câncer, obesidade, diabete, hipertensão também em crianças, e por diversos estudos, como o que se segue anexo.

Além de proporcionar melhora para a alimentação escolar aimplementação desta lei é também uma política pública efetiva de estimulo à transição agroecológica, que assim como o reflorestamento, tambémpromove a conservação e produção de água e a amenização dos efeitos das mudanças climáticas. Estamos certos que se bem regulamentada a implementação desta lei vai efetivar a compra da agricultura familiar, e também de pequenos e médios produtores orgânicos, e, sobretudo, promoverá um salto quântico no estímulo à conversão agroecológica em todo o Brasil, e na produção orgânica que já tem um crescimento de 25% ao ano no país. Com este aumento da demanda se poderá estimular cada vez mais a alta produtividade da produção orgânica em relação à produção convencional, e queainda consegue produzir cuidando do solo e da biodiversidade.

Além dos efeitos socioambientas, em termos de custos e benefícios estalei promoverá uma grande economia aos cofres públicos, pois o que se paga hoje pela alimentação escolar com agrotóxicos e transgênicos não tem computado no seu custo as externalidades negativas (impactos na saúde, ambiental e social). E conforme dados de estudo de emergia(*), o custo da alimentação escolar de cultivo convencional pode estar impactando cerca de cinco vezes mais aos cofres públicos, ou seja, os 30% a mais pagos por alimentos orgânicos poderá contribuir com uma economia de gastos não contabilizados de cerca de 500% a mais do valor investido na alimentação escolar, que terá que se empregado depois nos reparos e cuidados ambientais, no tratamento de doenças, etc.

A implementação da lei também vai promover uma grande revolução assim como a lei do PNAE, e poderá ser o maior instrumento de aplicação do Guia Alimentar para a população Brasileira (MS), do Pacto Federativo pela Promoção da Alimentação Saudável (MDS e MS) e das demandas do COMUSAN e CONSEA.
Além disso, ela poderá ser considerada uma das maiores políticas públicas de SAN do mundo no cumprimento dos Objetivos do Milênio, e tornar a cidade uma verdadeira praticante dos princípios do Transition Town e do Fair Trade Town (Cidade do Comércio Justo e Solidário). E, certamente, será considerada uma grande política de atendimento dos desafios propostos pela COP 21 que poderá ser apresentada em novembro na Conferência Mundial do Clima e ter reconhecimento por sua grande inovação e avanço dentro da proposta da Encíclica “Louvado Seja” do Papa Francisco.

Finalmente gostaríamos de testemunhar a expectativa nacional em relação ao desempenho dessa lei paulistana e sua importância como referência de legislação inteligente, socialmente includente e ambientalmente sustentável. Mas este potencial transformador e indutor dependerá muito de como a lei será regulamentada. E diante de todas estas justificativas expostas é que encaminhamos a seguir o pedido de mudanças no Plano de Ação para a regulamentação da lei.

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