O Ministério da Saúde coloca em consulta pública a portaria que estabelece os critérios para a realização das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP). A medida é a consolidação de um novo marco regulatório adotado pelo governo federal na gestão dos acordos entre instituições públicas e privadas que visam produzir medicamentos, equipamentos e materiais estratégicos para o SUS.
As PDPs são parcerias entre laboratórios privados e públicos brasileiros para a transferência de tecnologia visando à produção no Brasil de remédios e vacinas estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Um exemplo de PDPs foi feito ano passado, quando o laboratório argentino Bagó deixou de produzir o l-asparaginase, remédio importante para o tratamento de leucemia. Para evitar o desabastecimento, o governo brasileiro fez uma parceria com dois laboratórios estrangeiros, NTPharma e United Biotec, para futuramente a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) produzir o remédio e assim ter autonomia. Enquanto não conclui a transferência de tecnologia, o governo compra o produto dos dois laboratórios.
Pela proposta, o Ministério da Saúde publicará a lista de produtos de maior interesse para a saúde pública brasileira até o fim de cada ano. As empresas terão até abril para apresentar projetos de parceria que serão avaliados por um grupo de ministérios (Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação; e Desenvolvimento, Indústria e Comércio), com a participação de representantes de outros órgãos, como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Todos os projetos, aprovados ou não, terão seus resultados divulgados.
Se consolidada a nova regra, o prazo máximo para a transferência de tecnologia será de dez anos, sendo que durante a parceria uma comissão técnica fará a avaliação da proposta, podendo, inclusive, suspender os projetos que não forem cumpridos.
Segundo o Ministério da Saúde, o marco regulatório vai estabelecer regras para a definição dos preços do produto durante a vigência da parceria, quando o governo compra o remédio do laboratório detentor da tecnologia para disponibilização pelo SUS. Com a nova norma, diante de mudanças de mercado, o valor unitário do produto, que deverá ser decrescente ao longo do período de duração da parceria, poderá ser renegociado.
“Percebemos a necessidade de consolidar e detalhar as responsabilidades de todos os atores envolvidos, como o setor produtivo público e privado. Ao utilizar o poder de compra do estado brasileiro, articulado com outros instrumentos, como financiamento e regulação, o governo federal está dando um importante salto na transformação do conhecimento científico em produto para a saúde. Não estamos simplesmente comprando produtos, estamos adquirindo tecnologia”, destacou o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.