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Moção em defesa da qualidade e disponibilidade das bases de dados de interesse para a saúde

No Brasil, o Ministério da Saúde, DataSUS, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e outras instituições mantêm diversos sistemas de informação em saúde que são de suma importância para pesquisas e análises que fornecem subsídios para as políticas de saúde no país. Esta moção reafirma a importância da experiência e o envolvimento da comunidade de Saúde Coletiva na manutenção, desenvolvimento e análise dessas bases de dados, considerando inaceitável qualquer retrocesso no acesso e transparência aos dados.

Nesse espírito, e considerando a tradição e experiência do Brasil na gestão e disseminação de dados de interesse para a saúde e considerando a necessidade de ampliar e qualificar os dados de forma a permitir a oportuna e necessária intervenção sanitária, são colocadas as seguintes propostas, aprovadas em plenária final do 11º Congresso Brasileiro de Epidemiologia, realizado de 22 a 26 de novembro de 2021:

  1. Os sistemas de informações em saúde devem permitir o acesso livre e transparente para toda comunidade de Saúde Coletiva, contribuindo assim para o desenvolvimento de políticas de saúde.
  2. A disponibilização dos dados gerados por esses sistemas de informações, deve ser oportuna, permitindo análises de situação em tempo hábil para ação. Para isso é necessário regularidade na divulgação, com a periodicidade apropriada para cada base. Atrasos na divulgação (apagão de dados) são, por princípio, inaceitáveis.
  3. Reafirma-se a necessidade de transparência, com acesso a microdados anonimizados, preferivelmente com chaves anonimizadas identificadoras dos pacientes, de forma a relacionar as diferentes bases de dados e permitir o acompanhamento ao longo do tempo. Neste sentido, deve-se avançar na estruturação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), mantendo diálogo permanente entre os vários entes que disponibilizam e fazem acesso regular aos dados. Também é importante manter o canal Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) da CGU para eventuais requisições.
  4. É necessário realizar consultas regulares, de caráter técnico, com a comunidade de produtores e usuários para melhor padronização das bases, com rotinas para melhoria da qualidade dos dados (limpeza, eliminação de duplicidades etc). Eventuais alterações nas bases de dados devem ser discutidas em fóruns e testes devem ser programados, de forma a minimizar riscos de inacessibilidade.
  5. Deve-se estabelecer mecanismos transparentes de interlocução entre as diversas secretarias do Ministério da Saúde, DATASUS, Secretarias estaduais e municipais de saúde e academia, outras instituições públicas como IBGE, INPE, gestores de programas de auxílio governamentais, setor de transportes com bases de dados de mobilidade, de forma a estimular mecanismos colaborativos, testar mudanças dos sistemas quando necessário e compartilhar ferramentas desenvolvidas, criando um ambiente de co-produção na análise de dados.

    A tradição brasileira de construção de sistemas de informação em saúde é essencial para todas as ações de saúde pública devendo ser preservada, ampliada e atualizada, trazendo as inovações que ampliem seu uso para o bem da população brasileira.

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