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 NOTÍCIAS 

MP permite investimentos estrangeiros nos serviços de saúde

No início da semana, o Diário Oficial da União publicou a seguinte alteração:

Art. 142. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:

I – doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

II – pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;

III – serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

IV – demais casos previstos em legislação específica.” (NR)

“Art. 53-A. Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de analises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros.”

Diante da alteração, as entidades do Movimento da Reforma Sanitária vão intensificar a mobilização contra a autorização para que o capital estrangeiro possa investir no setor da saúde. No início de janeiro, o Movimento enviou uma nota ao governo, solicitando o veto.

Nesta quinta-feira, o jornal Estado de São Paulo conversou com o presidente da Abrasco, Luis Eugenio Souza e com o professor Mario Scheffer sobre o assunto. O mesmo texto foi repercutido ainda pelo portal das revistas Exame e Veja, e ainda pelo site de notícias R7.

MP LIBERAL CAPITAL ESTRANGEIRO EM HOSPITAIS DO PAÍS

A presidente Dilma Rousseff sancionou esta semana o artigo 143 da Medida Provisória 656/2014, que permite investimentos estrangeiros nos serviços de saúde, como clínicas e hospitais. Incluída como “contrabando” na MP que trata de incentivos fiscais à importação de peças para aerogeradores, dia 16 de dezembro, a mudança tem potencial para provocar impacto significativo no cenário de saúde nacional e, nem bem foi divulgada, já começa a criar polêmica.

Para o presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Francisco Balestrin, a medida representa um alívio para o setor. “Há perspectiva de entrada de recursos novos, não há dúvida de que o mercado brasileiro é muito atrativo”, disse. Ele acredita que o capital poderá facilitar o investimento para ampliar a capacidade de atendimento, incluindo Santas Casas. O presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Luís Eugênio Souza, no entanto, tem visão oposta. Ele acredita que a permissão da entrada de capital estrangeiro aumenta o risco de oligopólio. “Haverá uma pressão para compra de pequenos centros, uma concentração dos serviços nas mãos de grandes grupos, algo extremamente prejudicial, sobretudo num serviço com saúde”, disse.

O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer, concorda. Além do risco de oligopólios, completa, a permissão de investimentos estrangeiros traz o risco de distanciar a oferta de serviços às necessidades da população. “Hoje serviços privados muitas vezes são contratados para atender o Sistema Único de Saúde. Dificilmente uma companhia estrangeira irá fazer investimentos para fazer parte dessa rede” disse.

Associações ligadas à saúde coletiva, entidades que reúnem sanitaristas prometem ingressar com uma ação no STF para declaração da inconstitucionalidade do artigo. “Uma pena que uma decisão como essa, com impacto tão significativo na vida de todos tenha sido feita às pressas, sem discussão”, disse o presidente da Abrasco. “Mas vamos fazer de tudo para reverter esse cenário.” Balestrin critica as avaliações, sobretudo a que enxerga um caminho para o oligopólio. “Não há um conhecimento exato do setor. Existem no País 6.300 hospitais. O risco de concentração, numa área como essa é muito pequeno. Sem falar que para fazer a fiscalização e evitar que isso ocorra existe o Cade”, completou.

O ingresso de capital estrangeiro na saúde brasileira não vem de hoje. A primeira brecha ocorreu em 1998, com a lei que regulamenta o setor de Planos de Saúde. A Amil foi comprada pela empresa UnitedHealth e a Intermédica, vendida para o grupo de investimentos americanos Bain Capital. “Com essa autorização, não houve apenas o controle da carteira de usuários. As operadoras possuem hospitais próprios, já haviam de certa forma entrado na assistência”, lembrou Scheffer. “Se antes havia uma brecha, agora o caminho está totalmente liberado.”

Justamente por isso, Balestrin afirma que a medida vem corrigir uma distorção. “A participação estrangeira já está aí. Agora ela vai ocorrer de forma clara.” Os recursos também já haviam sido aportados em laboratórios de diagnóstico. “Mas de maneira informal. As companhias assumiram o risco, mesmo sem uma autorização legal”, disse Balestrin. Segundo ele, a lei sancionada pela presidente agora abre caminho e regulariza a situação mesmo das empresas que já estão no mercado.

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