O Sistema Único de Saúde vem sofrendo golpes sucessivos que desviam o sentido com que foi criado de prover acesso universal a serviços de saúde de qualidade. O golpe mais recente foi a reiteração e a constitucionalização do seu subfinanciamento com a EC 86, de 2015, que dispõe sobre o orçamento impositivo e estabelece como percentual de recursos da União vinculados à saúde, 15% das receitas correntes líquidas (em cinco anos), ao invés do equivalente a 1o% de suas receitas correntes brutas como proposto pelo projeto de lei de iniciativa popular.
A EC-86/15 asfixia o SUS não só pela diminuição dos recursos federais, mas também pela criação da emenda impositiva que tira da saúde o que era para ser transferido automaticamente para os orçamentos municipais e estaduais e dá aos parlamentares o poder de devolvê-los de acordo com interesses políticos particulares. O orçamento deveria garantir o atendimento às necessidades de saúde expressas em planos de saúde e aprovados nos conselhos, e não ser objeto de negociações eleitorais ou partidárias.
Além da EC 86/15, foi aprovada a Lei 13019, de 2014, que abriu a assistência à saúde ao capital estrangeiro, numa afronta à vedação constitucional inserta no art. 199, § 3º, que proíbe tal participação por ser antagônica à definição da saúde como direito público. Este artigo 142 da lei está sendo arguido de inconstitucionalidade pelas entidades de defesa do SUS universal e igualitário.
O que fica cada vez mais claro é que está em curso uma subversão do projeto constitucional para a saúde.
Agora, está em discussão no Congresso a PEC 451, de 2014, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que altera o art. 7º da Constituição, inserindo novo inciso, o XXXV, o qual obriga todos os empregadores brasileiros a garantirem aos seus empregados serviços de assistência à saúde, excetuados os trabalhadores domésticos, afrontando todo o capítulo da seguridade social e a seção da saúde e seus dispositivos.
Como as Propostas de Emenda Constitucional têm que ser assinadas por 1/3 da Câmara dos Deputados, está ficando evidente que entre os parlamentares há muita gente interessada no desmonte do SUS.
Tal proposta de alteração da Constituição, do mesmo modo que a Lei 13019/14, gera uma antinomia jurídica, por romper com o princípio consagrado no art. 196 que estatui ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A PEC 451 viola o direito à saúde, conquistado na Constituição, ao dizer ser direito fundamental do trabalhador a assistência médica e ao afirmar ser dever do empregador. Secciona o SUS que tem como diretriz constitucional a integralidade da atenção à saúde, ao fracionar a assistência à saúde, os seus usuários e o devedor da garantia do direito à saúde que deixa parcialmente de ser o Estado.
Por esse rumo, o Brasil está desmontando o SUS e fortalecendo o setor privado dos planos de saúde, de modo pior ainda do que nos tempos do INAMPS quando o trabalhador dispunha de seguro de saúde próprio que era gerido pelo Estado. Agora o mercado opera ainda mais livremente, consolidando o tratamento da saúde como uma mercadoria.
A quem interessa fragmentar os usuários do SUS, subfinanciar o sistema, abrir a assistência médica ao capital estrangeiro, tudo numa só tacada, sem diálogo com seus usuários, os movimentos populares de saúde, os estudiosos e os pesquisadores da Saúde Coletiva, os conselhos de saúde, os trabalhadores do SUS? Certamente não é quem usa o SUS, tampouco quem quer o seu sucesso.
A PEC 451 aponta para a ressuscitação de uma situação pior do que a do antigo INAMPS ao garantir que as seguradoras e operadoras privadas de planos de saúde tenham um mercado cativo garantido pela própria Constituição. A definição da saúde como direito de todos e dever do Estado é substituída pela determinação de que, para os trabalhadores do regime previdenciário público, o direito à saúde será garantido por plano privado de saúde, remunerado pelo empregador.
Esta página foi virada na década de 80. É inaceitável a mutilação do direito à saúde e a redução do SUS a um sistema complementar aos planos privados de saúde; um sistema pobre para pobre que aprofunda as nossas já persistentes e intoleráveis desigualdades sociais.
Se tal medida prevalecer, haverá um SUS definitivamente de baixa qualidade para os que não podem pagar pela saúde – os pobres, desempregados, aposentados, viúvas, órfãos – convivendo com o resto da população empregada com acesso a planos privados caros, de categorias diferenciadas conforme for o porte do seu empregador, cuja garantia de qualidade é uma incógnita frente à frágil regulação do setor. Garantia de desigualdade de atendimento permitido pela própria Constituição, ferindo o princípio da isonomia e o da igualdade no SUS.
O triângulo que está sendo construído do baixo financiamento, capital estrangeiro na assistência de planos de saúde e obrigatoriedade de todos os empregadores garantirem um plano de saúde para seus trabalhadores, visa a atacar o coração do SUS: sua sobrevivência econômica; a integralidade da assistência; o acesso universal e o crescimento do espaço para o capital privado, incluindo o estrangeiro, atuar no setor, fazendo dos serviços de saúde apenas um negócio lucrativo.
As entidades signatárias se manifestam contra todas as iniciativas que comprometem os preceitos Constitucionais que garantem o direito à saúde e o dever do Estado, e a consolidação do SUS: universal, igualitário e de qualidade.
Conclamam o povo brasileiro e todos os que hoje se mobilizam em torno da 15ª Conferencia Nacional de Saúde a debater e lutar pela manutenção do direito à saúde e do SUS, tal como definido pela Carta Magna e que foi resultado de grandes lutas, cujo ápice se deu na 8ª Conferência Nacional de Saúde.
Repudiamos veementemente todas as iniciativas que no Congresso Nacional atentam contra a democracia social, a dignidade das pessoas e os interesses populares em relação à saúde.
Entidades signatárias:
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde
AMPASA – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
SBB – Sociedade Brasileira de Bioética
APSP – Associação Paulista de Saúde Pública
REDE UNIDA – Associação Brasileira Rede Unida