POSICIONAMENTO ABRASCO 

Nota de repúdio sobre a decisão judicial envolvendo estupro de vulnerável em Minas Gerais

Comunicação Abrasco

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), por meio de seus grupos temáticos Violência e Saúde (GTVS) e Gênero e Saúde (GTGS), manifesta veemente repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter suposta união estável com uma criança de 12 anos. A decisão, inicialmente proferida pela 5ª Câmara Criminal e que representava um grave retrocesso e abria precedente que ameaçava a integridade do arcabouço jurídico brasileiro voltado à proteção de crianças e adolescentes, foi reformada após recurso do Ministério Público estadual, condenando o acusado. Apesar de revista a decisão inicial, o histórico do processo demonstra a necessária vigilância da sociedade à recorrente ameaça de decisões como estas, que violam direitos da infância e juventude brasileiras.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, o caso envolveu:

  • reconhecimento judicial de “união estável” entre um adulto e uma criança, apesar de a vítima ter apenas 12 anos à época dos fatos (2024);
  • alegações de que a relação teria sido consentida e apoiada pela família, argumento sem validade jurídica, pois o consentimento de terceiros não elimina a vulnerabilidade legal da criança;
  • a interpretação equivocada de que a existência de vínculo afetivo descaracterizaria o crime, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmam reiteradamente que não há exceções para o crime de estupro de vulnerável;
  • e a ausência de análise adequada sobre o contexto de vulnerabilidade social, frequentemente presente em casos de exploração sexual de meninas.

A legislação brasileira é categórica: pessoas menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir relações de natureza sexual. O artigo 217-A do Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de alegado consentimento, vínculo afetivo ou aprovação familiar.

Além disso:

  • desde 2019, a idade mínima para casamento no Brasil é de 16 anos, e casamentos envolvendo menores de 16 anos são proibidos em qualquer circunstância, inclusive com autorização judicial;
  • o STF já decidiu que não existe “exceção cultural”, “costume local” ou “união estável” que possa afastar a tipificação penal;
  • e o STJ possui jurisprudência firme afirmando que a vulnerabilidade é absoluta, não admitindo relativização.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reafirma a doutrina da proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. Reconhecer como “união estável” uma relação envolvendo uma menina de 12 anos institucionaliza uma situação de extrema vulnerabilidade, podendo legitimar ciclos de violência sexual continuada, muitas vezes naturalizados ou até consentidos por responsáveis legais, ampliando ainda mais a violação de direitos.

Dados do Sistema Nacional de Nascidos Vivos (SINASC) revelam que, anualmente, mais de 12 mil meninas menores de 14 anos assumem, sem estar minimamente preparadas, o papel de mães no Brasil. As condições de saúde dessas crianças-adolescentes são alarmantes: cerca de 32% iniciam o pré-natal tardiamente (entre a 20ª e a 27ª semana), e seus bebês apresentam maior frequência de piores condições ao nascer. Vale ressaltar que todas estas meninas teriam direito legal à interrupção da gravidez decorrente de violência sexual. Enfrentam ainda desigualdades socioeconômicas profundas, com impactos duradouros sobre escolaridade, inserção no mercado de trabalho e perpetuação de ciclos de pobreza e violência. Assim como se evidencia neste caso em que a vítima deixou precocemente os estudos.

É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, prevenindo e combatendo todas as formas de violência sexual. Decisões judiciais que relativizam a vulnerabilidade legal de crianças fragilizam décadas de avanços na proteção infantojuvenil e colocam em risco milhares de meninas brasileiras.

Reafirmamos nosso compromisso com a produção de evidências científicas e com a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes. Conclamamos as instituições públicas a atuarem com rigor e responsabilidade na proteção daqueles que a Constituição Federal reconhece como prioridade absoluta.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco 


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