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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Nota Pública contra a nomeação de Valencius Wurch Duarte Filho para a CGMAD/MS

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco – subscreve a nota abaixo encaminhada a Maria do Socorro de Souza, presidente do Conselho Nacional de Saúde no último dia 10 de dezembro, e apresentada ao Ministro de Estado da Saúde, dr. Marcelo Castro, na qual diversas entidades apresentaram preocupação frente ao retrocesso que a nomeação do Dr.Valencius Wurch Duarte Filho significa à política nacional de saúde mental, álcool e drogas e à luta da Reforma Psiquiátrica e Sanitária.

Brasília, 10 de dezembro de 2015,

Nós, representantes das 656 entidades/movimentos sociais por estarmos na Audiência com o Senhor Marcelo Castro, Ministro de Estado da Saúde, no dia 10 de dezembro de 2015, ratificamos nosso interesse em colaborar com o avanço da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Por isso, vimos manifestar nossa preocupação em relação ao anúncio de nomeação do Dr.Valencius Wurch Duarte Filho, pelo Senhor Ministro da Saúde, para a assunção do cargo de Coordenador de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde.

Esclarecemos:
1. A partir de 1994, Dr. Valencius Wurch Duarte Filho foi Diretor-‐técnico da Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, condição em que manifestou publicamente, por meio do Jornal do Brasil, crítica aos fundamentos do projeto de lei n. 3657/1989, cujo substitutivo deu origem à atual Lei federal n. 10.216/01, marco regulatório da Política Nacional de Saúde Mental. Afirmou serem os fundamentos “de caráter ideológico, e não técnico, e se baseiam em situações ultrapassadas” (“Médico critica lei que extingue manicômios”, JB, 07/06/1995).

2. A Casa de Saúde Dr. Eiras faz parte de um histórico sombrio da psiquiatria brasileira, uma vez que cumpriu o papel de ser o maior hospital psiquiátrico privado da América Latina. No ano 2000, o relatório da I Caravana Nacional de Direitos Humanos, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, constatou graves violações de direitos humanos na Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, tipicamente encontradas nas grandes instituições manicomiais, tais como prática sistemática de eletroconvulsoterapia, ausência de roupas, alimentação insuficiente e de má qualidade e número significativo de pessoas em internação de longa permanência. O Dr. Valencius W. Duarte Filho permaneceu no cargo diretivo deste estabelecimento até o início dos anos 2000.

3. Considerando que a Lei n. 10.216/2001 não mais reconhece o Hospital Psiquiátrico na Rede que, em 2011, é consagrada pela portaria n. 3088/2011, preocupa-‐nos pensar que o Dr. Valencius W. Duarte Filho seria alguém competente para atuar como Coordenador Nacional de Saúde Mental de modo alinhado aos princípios da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental, tendo em vista que, há décadas, tem uma contínua e ininterrupta atuação nesse tipo de estabelecimento.

4. Dada a exigência de publicação científica como um indicador de produtividade no campo da ciência e da academia, informamos que o Dr. Valencius W. Duarte Filho não possui trabalhos publicados no âmbito da psiquiatria e da saúde mental, o que torna insustentável a argumentação do Sr. Ministro, para quem o cargo exige autoridade científica. (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4364389E4)

5. Nesse sentido, o anúncio realizado pelo Sr. Ministro da Saúde na mencionada audiência contrapõe-‐se ao compromisso do governo federal com a continuidade da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, na perspectiva da garantia dos direitos humanos e do cuidado territorial e comunitário. Ressaltamos que os princípios aqui estabelecidos são ratificados pelas deliberações da XV Conferencia Nacional de Saúde e pelo Relatório Final e Moções da XVIII Reunião do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental.

6. Nós, defensores da democracia brasileira e, logo, contrários ao processo ilegítimo e inconstitucional de impeachment da presidenta Dilma, vimos solicitar à Casa Civil a tomada de providências no sentido de sobrestar a nomeação anunciada para que seja garantida a continuidade da Politica Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, legitimada nacional e internacionalmente, já que produzida e sustentada por este Governo no diálogo com usuários, familiares, trabalhadores, gestores e academicos comprometidos com a democracia e com a produção de um cuidado em saúde mental de qualidade, pautado na garantia de direitos.

Subscritores

Associação Brasileira de Saúde Coletiva/Abrasco
Associação Brasileira de Saúde Mental/ABRASME
Centro Brasileiro de Estudos em Saúde/CEBES
Conselho Federal de Psicolologia/CFP
Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro/IMS-‐UERJ
Movimento Nacional da Luta Antimanicomial/MNLA
Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial/RENILA

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