É com surpresa e indignação que recebemos a Portaria GM/MS nº 2.345, publicada em 02 de setembro de 2020, que revoga a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) aprovada na Portaria GM/MS nº 2.309 de 28 de agosto de 2020. O pedido de revogação desrespeita todas as instâncias garantidas legalmente e que foram devidamente respeitadas no processo de atualização da LDRT.
A atualização periódica da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é uma das importantes atribuições do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990). A primeira versão ocorreu em 1999 (Portaria Federal Nº 1.339/GM – MS, em 18 de novembro de 1999), por iniciativa do Ministério da Saúde que, considerando a importância da definição do perfil de morbimortalidade da população trabalhadora para o estabelecimento de políticas públicas no campo da saúde do trabalhador, constituiu grupo de especialistas que revisou a lista anteriormente utilizada pela Previdência Social, o que constituiu um avanço e importante instrumento para toda a rede de saúde, especialmente para as ações de saúde do trabalhador do SUS. O Art. 2º desta portaria indicava inclusive que esta lista poderia ser revisada anualmente.
Após 20 anos dessa publicação, o Ministério da Saúde, cumprindo prescrição contida na Lei Federal nº 8080/90, por meio da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGSAT/DSASTE/SVS/MS), desenvolveu amplo processo participativo visando a atualização da LDRT de 1999, por dois anos, que contou com a contribuição de especialistas no tema, representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores, e de outras instituições relacionadas, entre elas, de universidades e institutos de pesquisa, como a Fundacentro e a Fiocruz, representação do Trabalho, da Previdência Social, do Sesi Nacional, do Conselho Nacional d Saúde, do CONASSS e CONASEMS, além de ter submetido o documento preliminar a consulta pública por 60 dias e incorporado as sugestões recebidas. A versão publicada foi aprovada por diversas instâncias do Ministério da Saúde, obteve parecer jurídico favorável, foi apresentada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e assinada pelo Ministro.
Destacamos a importância da atualização e da publicação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que tem sido adotada como referência dos agravos potencialmente originados nos ambientes, processos e atividades de trabalho para uso clínico e epidemiológico no âmbito do Sistema Único de Saúde. Ela orienta as equipes técnicas das redes de atenção à saúde (básica, especializada, urgência/emergência) e as equipes de vigilância em saúde, de todos os municípios e estados, para o desenvolvimento da atenção, do cuidado, das ações de promoção, vigilância, prevenção e proteção da saúde.
A LDRT atualizada destina-se a orientar as ações de atenção integral à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras na rede de serviços de saúde. Além do cumprimento da legislação, espera-se o compromisso governamental para com os trabalhadores brasileiros, considerando as grandes mudanças nos processos de trabalho com a incorporação de tecnologias e a evolução do conhecimento científico. Ela é uma importante ferramenta para uso clínico e epidemiológico para garantir a atenção integral à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras no âmbito dos serviços de saúde no Brasil.
Diante do exposto, a Abrasco solicita a imediata revogação da Portaria GM/MS nº 2.345/2020 e retomada da vigência da Portaria GM/MS nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, contendo a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) – atualizada.
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco