As equipes de saúde mental das Áreas Programáticas 2.1, 3.1, 3.3 do município do Rio de Janeiro – incluindo CAPS, NASFs e ambulatórios – foram surpreendidas no dia 11 de fevereiro com o informe da Empresa Pública Rio-Saúde de que não absorveria os profissionais técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, oficineiros e nutricionistas, juntamente com diversas categorias profissionais da Estratégia da Saúde da Família, Saúde Bucal e de suporte administrativo e funcional dos serviços.
A notícia descumpre a perspectiva anunciada anteriormente de continuidade do trabalho a dez dias da conclusão do aviso prévio. As equipes serão sumariamente substituídas por profissionais que realizaram um concurso do Rio Saúde, voltados para atuação em hospital geral e sem conteúdo específico, exigências de formação e experiência em saúde mental.
Trata-se de uma medida desleal, sem respaldo legal e técnico, que fere o direito individual dos trabalhadores de saúde mental, que em sua imensa maioria não concorreram ao concurso por não ser voltado para o campo especifico de atuação, conhecimento, especialização e experiência. A medida causa ainda grande perplexidade por suas graves consequências técnicas, que colocam em risco de iatrogenia e agravamento o quadro clínico dos usuários assistidos pelos respectivos profissionais.
Os referidos serviços acompanham pessoas em sofrimento psíquico leve, moderado e grave. Assistem, em seu conjunto, crianças e adultos. Incluem-se pessoas em sofrimento psíquico agudo e crônico. Entre os usuários encontram-se pacientes com alto risco de suicídio; vitimas de diversas formas de violência; usuários abusivos de substâncias psicoativas; pessoas diagnosticadas com depressão, autismo, esquizofrenia, e outros diagnósticos; pessoas com longo histórico de institucionalização asilar e prisional que necessitam de assistência e proteção constante para reabilitação psicossocial. Trata-se de um trabalho complexo, que lida com a fragilidade subjetiva, inclusive o risco da continuidade da vida de cada paciente. Para tanto, o campo que exige formação específica e experiência (BRASIL, 2001; BRASIL 2002).
No trabalho que desenvolvemos, marcado prioritariamente pela atenção a singularidade e especificidade clínica, verifica-se que o vínculo, a longitudinalidade e a continuidade do tratamento são instrumentos clínicos fundamentais. A aproximação e assistência ao usuário não é imediata e burocrática, assim como a passagem dos casos. Neste sentido, a mudança dos profissionais de referência exige um cuidadoso trabalho clínico de passagem dos casos, registro e construção de vínculo (CAMPOS; DOMITTI, 2007).
Frente a notificação intempestiva da Rio-Saúde, sob a responsabilidade do Prefeito Marcelo Crivella e a secretaria de saúde Ana Beatriz Bush, alertamos que a interrupção abrupta do vínculo, a ausência de planejamento e tempo hábil para a passagem dos casos assistidos pelos serviços de saúde mental terá grave consequências clínicas para o acompanhamento dos usuários. Tal medida irresponsável constitui negligência evidente e expõe cidadãos a risco de diversas iatrogenias. Em casos mais graves, a ruptura do tratamento coloca em risco a vida dos usuários.
Para resguardar as exigências técnicas, a qualidade do cuidado e a longitudinalidade da assistência em saúde, defendemos a permanência dos profissionais e uma transição gradual responsável, com concurso público específico.
Alertamos na presente Nota aos usuários, familiares, sociedade civil e Ministério Público sobre as graves consequências da proposta de transição abrupta dos profissionais de referência imposta pela prefeitura para a saúde individual dos usuários.
Por Nenhum Serviço de Saúde a Menos.
Rio, 13 de fevereiro de 2020
Assinam conjuntamente essa nota:
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ABRASME – Associação Brasileira de Saúde Mental
ACIERJ – Associação dos Cuidadores da Pessoa Idosa, da Saúde e com Deficiência do Estado do Rio de Janeiro
AFAUCEP – Associação dos Usuários, Familiares e Amigos do Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro
AMFaC – RJ – Associação de Medicina de Família e Comunidade do Estado do Rio de Janeiro
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
Coletivo Carnavalesco e Ponto de Cultura Tá Pirando, Pirado, Pirou!
Coletivo de Saúde Bucal da ESF Município do Rio de Janeiro
Coletivo Participa-ação de Usuários e Familiares da Saúde Mental – RJ
CRESS-RJ – Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro
CRP RJ – Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
Frente em Defesa do SUS da Reforma Psiquiátrica do Rio de Janeiro
Frente Estamira de Caps: Resistência e Invenção
Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e da Luta Antimanicomial – ALERJ
NENLA – RJ – Núcleo Estadual RJ do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial.
Programa de Residência Multiprofissional de Saúde Mental do IPUB/UFRJ
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental do IMPP da SMS-RJ
Projeto Transversões – ESS/ UFRJ
Rede Nacional de Consultório na e de Rua.
SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro
SINDPSI-RJ – Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro
SINERJ – Sindicato dos Nutricionistas do Estado do Rio de Janeiro
SINFAERJ – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro
SINMED/RJ – Sindicato dos Médicos do Rio Janeiro
Trabalhadores Pelo SUS
Referências
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei nº 10.216, Lei da Reforma Psiquiátrica, de 06 de abril de 2001. Diário Oficial da União.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 336, de 2002. Diário Oficial da União.
CAMPOS, GWS.; DOMITTI, AC. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Cad Saúde Pública 2007; 23:399-407.