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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Nota sobre as vacinas contra Covid-19 na rede privada

Comunicação Abrasco

Desde que o Ministério da Saúde (MS) encerrou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19, com o decreto da portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, há uma intensa movimentação do setor privado pela venda de imunizantes contra a doença. A Abrasco vem a público manifestar-se sobre essa comercialização. 

A Abrasco informa à sociedade brasileira que o Sistema Único de Saúde, em seu caráter universal, deve prover as vacinas em quantidade, esquemas e intervalos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). A rede privada deve funcionar em complementaridade ao sistema público, na estratégia de controle da pandemia de Covid-19, como mais uma alternativa de vacinação para os grupos-alvo do PNO.

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Não pode haver retração do governo federal em suas obrigações de promover campanhas de vacinação e de disponibilizar largamente os insumos necessários no Sistema Único de Saúde para viabilizá-las. Nesse momento causam preocupação as sinalizações do Ministério da Saúde de que, sem estudos que embasem decisões nesse sentido atualmente, ele possa restringir a vacinação no SUS a determinados grupos populacionais ou profissionais, tornando a vacina acessível aos não contemplados apenas no mercado privado. O SUS deve ter suas ações sempre amplamente discutidas com a sociedade e pautadas pelos seus princípios de universalidade, equidade e integralidade.

Vacinas no setor privado devem ser vendidas dentro das mesmas indicações do PNO. Ou seja, o sistema privado deve disponibilizar as vacinas Covid-19 apenas para os grupos elencados no PNO e nas Notas Técnicas complementares publicadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com esquemas, intervalos, número de doses e doses de reforço previstas nos documentos do PNO.

Cabe aos serviços de vacinação privados garantir o registro das doses aplicadas no sistema integrado nacional, a fim de contabilização de doses por grupo populacional, Unidades Federativas e municípios. Os dados devem ser utilizados para avaliação de cobertura e análise de campanha, para consulta do cidadão através do ConecteSUS, assim como é feito no serviço público. 

A farmacovigilância também é responsabilidade dos serviços de vacinação, que devem notificar os eventos adversos pós-vacinação (EAPV) e investigá-los, acompanhá-los e manejá-los, de acordo com as orientações do PNO, seguindo o Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação elaborado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do MS e pela Anvisa. 

Por fim, deve ser vigente o entendimento de prioridade do poder público na aquisição de doses das vacinas caso novas formulações sejam necessárias para o enfrentamento da doença, seja pelo eventual surgimento de novas variantes com escape às atuais formulações ou pelo desenvolvimento de novas vacinas que avancem na redução da transmissibilidade do vírus e na redução de desfechos negativos graves.

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