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 NOTÍCIAS 

O país dos agrotóxicos, por Paulo Teixeira

Hara Flaeschen sob supervisão de Vilma Reis

 

O Brasil é o país que mais consome agrotóxicos no mundo. Mais de dois terços dos alimentos produzidos no país estão contaminados por esses agentes, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2013. Ainda assim, são usados aqui diversos ingredientes ativos que já são proibidos em outras partes do mundo como EUA, União Europeia, China e Canadá.A venda de agrotóxicos no país cresceu 288% (em dólares) entre 2000 e 2012, indicam os dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agropecuária (Sindag) divulgados no “Dossiê Abrasco: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva”. A tendência é que o uso desses insumos continue crescendo, já que o processo de produção agrícola — baseado na monocultura, que concentra a aplicação de cerca de 80% dos venenos agrícolas — é cada vez mais dependente deles.

As consequências do uso de insumos químicos sobre o meio ambiente e a saúde da população brasileira são muito graves, e incluem ameaças como alta toxicidade, risco de câncer e de desenvolvimento de doenças neurológicas.

A lei que trata do uso de agrotóxicos no Brasil é a 7.802, de 1989. Apesar de proibir o registro de produtos com características cancerígenas, ainda há algumas lacunas nessa legislação que acabam permitindo que produtos extremamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente ainda sejam utilizados.

O Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para), implementado anualmente pela Anvisa, tem constatado a presença em amostras de hortaliças e frutas de resíduos de ingredientes ativos altamente prejudiciais à saúde, inclusive alguns banidos em outros países.

O Decreto nº 4.074, de 2002, que regulamenta a lei, estabelece que os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente podem reavaliar o registro de agrotóxicos quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem seu uso, mas esse processo tem-se revelado pouco eficiente.

Por isso, proponho um diálogo entre parlamentares, sociedade civil e a Anvisa para alcançar um acordo sobre a retirada desses princípios ativos presentes em agrotóxicos utilizados no Brasil e que já são proibidos no resto do mundo. Ao mesmo tempo, estabelecer um prazo para que saiam de circulação e viabilizar a autorização de seus substitutivos que tenham classes tóxicas inferiores. Um projeto de lei de minha autoria, 4412/12, tem o objetivo de banir 19 agrotóxicos e componentes que já não são mais tolerados em outros países e ainda são utilizados por aqui.

Defendo que, nestes casos, seja adotado o Princípio da Precaução, enunciado na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992): “Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

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