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O que avançou (ou não) com as novas regras de Reprodução Assistida, discute o GT de Bioética da Abrasco

Texto de Flaviano Quaresma

O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou na primeira semana de maio, que mulheres com mais de 50 anos não poderão mais ser submetidas a técnicas de reprodução assistida. Segundo o CFM, a medida foi tomada por causa dos possíveis riscos à saúde da gestante mais velha, como hipertensão e diabetes, além da ocorrência de nascimentos prematuros e bebês nascidos com baixo peso. A Abrasco, por meio do Grupo Temático Bioética, coordenado pelo médico e Doutor em Saúde Coletiva (UFRJ), Sergio Rego, traz à discussão o assunto e outros pontos importantes como a “seleção de embriões”, com a participação de Marisa Palácios (IESC/UFRJ), Débora Diniz (UnB) e Marilena Correa (IMS/UERJ).

De acordo com Sergio Rego, a Resolução CFM 2013/13 representa um avanço em relação às resoluções anteriores que abordavam esse tema em vários aspectos. “Pela primeira vez admitiu-se, sem subterfúgios, a possibilidade de serem utilizados os recursos técnicos de reprodução assistida para casais homoafetivos, o que é altamente relevante e merece aplauso entusiasmado. Outro ponto positivo foi a ampliação da possibilidade de se ter a gravidez de substituição com doação temporária de útero de parentes de até 4º grau, em substituição ao 2º grau anterior”, ressaltou. Sergio reforça ainda que, por outro lado, perdeu-se a oportunidade de se regulamentar a doação temporária de útero de não aparentados, deixando mais uma vez essa possibilidade ao discernimento dos Conselhos Regionais.

“Mesmo o documento admitindo que essa possibilidade possa não ter sido regulamentada pela preocupação de se ter uma etapa de avaliação do caso para proteger a eventual doadora de situações de abuso, decorrente de relações de dependência ou vulnerabilidade, é de se lamentar que não tenham sido incluídas na regulamentação, diretivas gerais para orientar os Conselhos Regionais. Admitindo ainda que a preocupação tenha sido essa (proteção da doadora não aparentada de abusos em condições de vulnerabilidade), é necessário que se observe que o parentesco não significa, efetivamente, proteção contra eventuais abusos ou exploração de vulnerabilidade, posto que também um parente pode ser dependente ou vulnerável em relação àqueles que desejam se submeter às técnicas de reprodução assistida”, enfatizou o coordenador do GT de Bioética.

Sergio Rego considera bastante preocupante a inclusão, no texto da resolução em seu item II-2, a possibilidade de ser alegada a objeção de consciência por parte do médico para não realizar o procedimento em relacionamentos homoafetivos e em pessoas solteiras. “Parece-nos que essa observação é tão absurda e inaceitável quanto a possibilidade de se admitir a objeção de consciência para tais procedimentos em casais inter-raciais. Tendo o Superior Tribunal Federal reconhecido e qualificado como entidade familiar, a união estável homoafetiva em 2011 e tendo, no dia 14 de maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça aprovado a resolução que determina que os cartórios registrem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e que sejam convertidas em casamento as uniões homoafetivas já registradas; admitir a hipótese da objeção de consciência para esses casos, é apenas discriminação”, defende.

Sergio Rego ressalta outra preocupação: a regulamentação impõe limite de idade em 50 anos para as candidatas à gestação de Reprodução Assistida. “Embora se compreenda que o limite esteja relacionado a um possível aumento de riscos na gravidez em mulheres nesta faixa etária, ainda assim o máximo que nos parece aceitável seria uma recomendação, deixando a decisão, caso a caso, para as mulheres e aos profissionais diretamente envolvidos no cuidado aos casais assistidos. Essa restrição também nos parece apenas discriminação por idade”, afirmou.

Marilena Correa, que também integra o GT de Bioética da Abrasco, discorda da afirmação de Sergio Rego sobre limite de idade. Para ela, cabe sim a regulamentação na área médica e biomédica para proteger as pessoas de riscos, quando eles são muito maiores que os benefícios. “A mulher de 50 anos, com essa idade, já não conseguiria engravidar. Se conseguisse seria de alto risco. No caso da Fertilização in Vitro (FIV) acrescentam-se outros riscos (medicação suplementar, patologias intercorrentes em gente dessa idade, etc.). O profissional da medicina não pode colocar mulheres em risco e, principalmente, numa situação de vulnerabilidade física e psíquica (a impossibilidade de procriar, nesse caso). Aliás, esse item é hipócrita: parece que médicos são bonzinhos e não estão sempre defendendo interesses muito afastados do desejo de parentalidade da mulher. Está muito misturado. Aliás, para ser bem liberal, não se poderia colocar ‘profissionais diretamente envolvidos’. Se eles podem tomar decisões junto à mulher, ele também pode objetar consciência”, pontuou.

Por fim, o GT destaca outro ponto que pareceu satisfatório, a demanda no tem VII.3, de um relatório médico com o perfil psicológico da doadora temporária do útero. Para a comissão de Bioética, o relatório deveria ser demandado genericamente a profissionais capacitados, por não parecer razoável excluir a possibilidade de ser elaborado por psicólogos.

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