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 NOTÍCIAS 

Orientações para acesso a Bancos de Dados da SVS

Com informações do Portal da Saúde

O direito constitucional à informação foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527 (LAI), em 2011. O objetivo foi o de garantir que todos possam receber de órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral ou coletivo.

A LAI prevê o acesso à informação como regra e trata o sigilo como exceção. São consideradas sigilosas apenas aquelas informações imprescindíveis à segurança do Estado e da sociedade e à preservação da intimidade, honra e imagem das pessoas. No caso de informações pessoais, o acesso é permitido à própria pessoa; a agentes públicos legalmente autorizados; e a terceiros, desde que haja previsão legal ou consentimento da pessoa a que as informações se referirem.

Em algumas situações, a lei permite que o acesso à informação pessoal ocorra sem prévia autorização pessoal como, por exemplo, quando se trata de proteção do interesse público geral e preponderante, ou seja, em situações em que informação seja considerada relevante para o benefício da sociedade.

Na Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), as informações pessoais fazem parte dos sistemas de informação, sendo uma valiosa fonte, frequentemente, demandada por pesquisadores. Por ser responsável pela guarda desse tipo de informações, a SVS mantém rotinas para evitar exposição ou utilização indevida de dados. Assim, a solicitação de acesso a informações pessoais é criteriosamente analisada pela secretaria antes de qualquer liberação ao solicitante.

Para atender as solicitações desta natureza de maneira uniforme, segura e ágil e, seguindo determinação da LAI e considerando a Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde – que determina que toda pesquisa com seres humanos deve ser submetida à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa, a SVS estabelece o fluxo que deverá ser seguido por profissionais interessados em obter dados de caráter pessoal disponíveis nos Sistemas de Informações desta secretaria.

Primeiramente, o solicitante deve enviar um ofício ou carta solicitando a liberação de dados ao Gabinete da SVS, acompanhado do Termo de Responsabilidade e da documentação necessária, para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede, Bloco G, sala: 105, CEP: 70.058-900, Brasília/DF.

Para isso, clique aqui para acessar as orientações para o preenchimento do Termo de Responsabilidade, que está disponível na página e deverá ser remetido à SVS. E fique atento aos documentos necessários, que também deverão ser encaminhados:

* Documento que comprove que o solicitante é pesquisador/funcionário vinculado a Instituição declarada no Termo de Responsabilidade; ou documento que comprove que o solicitante é aluno vinculado a Instituição declarada no Termo de Responsabilidade;

* Documento de aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa;

* Fotocópia do documento de identidade ou do Conselho de Classe;

* Fotocópia do CPF.

Uma vez realizado o pedido, o departamento responsável pelo Sistema de Informação vai emitir mensagem ao interessado, dando o parecer e o tempo previsto para a liberação do acesso ao banco de dados, ou os motivos para o não atendimento da solicitação.

Concedida a solicitação, a SVS vai encaminhar memorando ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS, permitindo a consulta dos dados. A SVS entrará em contato com o interessado disponibilizando a informação.

E atenção! Caso ocorra mudança do responsável pela guarda do sigilo e pela privacidade dos indivíduos listados na base de dados, o interessado deverá comunicar formalmente à SVS os dados pessoais do novo responsável.

 

>> Acesse aqui o Termo de Responsabilidade

>> Orientações para preenchimento Termo de Responsabilidade

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