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Participe da discussão da Agenda Regulatória da Anvisa 2017 – 2020

Importante momento de debate da sociedade brasileira sobre temas centrais da saúde pública brasileira, a construção da Agenda Regulatória 2017-2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está aberta para participação social até a próxima sexta-feira, 10 de março. Os temas que entrarem na agenda serão aqueles que terão prioridade de atuação da Anvisa para os próximos quatro anos.

O Grupo Temático Alimentação e Nutrição em Saúde Coletiva (GTANSC/Abrasco) em conjunto com demais membros da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável elaborou contribuições para apresentar a respeito dos temas relacionados à promoção da alimentação adequada e saudável que devem ser prioridade nas discussões da Agência nos próximos quatro anos.

Nessa etapa, o processo de construção da Agenda prevê a participação da sociedade por meio de dois formulários, um para inclusão de novos temas e outro para assuntos que já estão em discussão pela Anvisa, mas que devem ser considerados mais urgentes e relevantes.

Em um processo que levou a articulação e o debate entre diversas entidades da sociedade civil por cerca de três meses, pesquisadores, militantes e articuladores integrantes da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável apresentam à sociedade temas de debate relevantes que merecem toda a atenção dos militantes da Saúde Coletiva.

Rotulagem de Alimentos: A rotulagem de alimentos precisa ser aperfeiçoada para facilitar a compreensão dos consumidores sobre a composição dos alimentos embalados, a identificação de produtos não saudáveis e de compreensão sobre a composição dos alimentos embalados. As regras estão desatualizadas em relação às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado em 2014.

Ambiente Escolar: Atualmente, no Brasil, há uma série de leis estaduais e municipais que versam sobre a regulamentação da alimentação saudável no ambiente escolar, como redução da oferta de alimentos considerados não saudáveis e a regulação da sua propaganda nas escolas. Entretanto, a implementação e aplicação dessas leis têm sido prejudicadas por não haver uma definição da responsabilidade pela fiscalização e sanção ao não cumprimento.

Comercialização de produtos que competem com o aleitamento materno: A comercialização de produtos de puericultura (bicos, chupetas e mamadeiras) e de alimentos infantis (fórmulas infantis, leites e alimentos de transição) é regulamentada pela Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). Entretanto, há dificuldades de atuação da vigilância sanitária e impossibilidade do cumprimento da Lei.

Publicidade de alimentos ultraprocessados: As propagandas de alimentos ultraprocessados frequentemente veiculam informações incorretas ou incompletas sobre alimentação e atingem o público infantil. Mais de 2/3 dos comerciais sobre alimentos na TV se referem a produtos ultraprocessados. É necessária uma regulamentação dessa publicidade, que muitas vezes é abusiva, veicula informações incorretas e enganosas e contribui para aumentar o consumo destes produtos e prejudicar a saúde. A nossa proposta para a Anvisa é a questão da suspensão da RDC 24/2010 seja considerada uma prioridade.

Agrotóxicos: O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Os consumidores não têm a informação clara sobre os resíduos destes produtos nos alimentos que consomem diariamente. Os agrotóxicos, seus componentes e afins só podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente aprovados pela Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Uma vez concedido, o registro de agrotóxicos possui validade indeterminada. No entanto, o conhecimento técnico-científico sobre esses produtos está em permanente evolução e, mesmo após o registro, novos aspectos e riscos podem ser identificados. Há necessidade de alteração da formulação, da dose ou do método de aplicação, de restrição da produção, da importação, da comercialização ou do uso, de proibição ou suspensão da produção, importação ou uso; e do cancelamento do registro de alguns tipos de agrotóxicos.

Como participar:

O envio de contribuições à consulta pública é aberto a toda sociedade, tanto individualmente como institucionalmente. Para facilitar, a Aliança elenca abaixo documentos que podem auxiliar os interessados em fortalecer a luta pelos temas acima abordados. Clique e acesse os documentos disponibilizado pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor – Idec, também membro da Aliança.

“Passo a passo de como enviar as contribuições no sistema da Anvisa”.  

Anexo do problema 1

Anexo do problema 2

Anexo do problema 3

Anexo do problema 4

Anexo do problema 5

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