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 POSICIONAMENTO ABRASCO 

Pela retificação do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde: incluam a Saúde Coletiva

Associação Brasileira de Saúde Coletiva

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, por meio do Fórum de Graduação em Saúde Coletiva (FGSC), vem a público manifestar sua preocupação com o Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde recentemente divulgado pelo Ministério da Saúde. Em que pese a absoluta pertinência do objetivo do documento que se propõe a “atender às demandas estruturantes de fortalecimento das residências em saúde e destacar o papel central da Atenção Primária e da promoção à saúde na organização e prestação de serviços no SUS”, o referido plano omite a inclusão do profissional egresso do bacharelado em Saúde Coletiva dentre as áreas profissionais dos Programas de Residência Multiprofissional.

O plano proposto se pauta na Lei n° 11.129 de 2005, que cria as Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, que abrangia, à época, os profissionais das áreas: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Física Médica, sendo organizadas nas modalidades uni e multiprofissional. Entretanto,
não faz referência à Portaria Interministerial Nº 16, de 22 de dezembro de 20141, que altera normativas referente ao processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e atualiza as áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. Essa portaria, em seu artigo 1º (parágrafo único) contempla áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, a saber:

Parágrafo único – O disposto nesta Portaria abrange os egressos das seguintes áreas de formação na graduação: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Física Médica¹.

Essa ampliação do elenco das profissões inseridas nos Programas de Residência Multiprofissional, com a inclusão da graduação em Saúde Coletiva, é resultado do acúmulo de um debate histórico que visa o fortalecimento da atenção
primária e da formação multiprofissional, tendo esse profissional uma formação crítica e reflexiva, pautada em princípios éticos e científicos para o trabalho nos diferentes níveis de complexidade da Atenção em Saúde, na Gestão em Saúde e na Educação em Saúde, por meio de ações de prevenção de doenças, de promoção e proteção da saúde, bem como na pesquisa e no desenvolvimento de serviços para a saúde.

Nesse sentido, vimos por meio desta nota, solicitar a RETIFICAÇÃO do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde de modo a contemplar a definição das áreas profissionais que compõem os Programas de Residência Multiprofissional conforme estabelecido na Portaria Interministerial Nº 16, de 22 de dezembro de 2014, e sua respectiva.

15 de julho de 2021.
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco

1 Altera a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010 e revoga a Portaria Interministerial nº 1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012, para atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e para incluir áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/08/portaria-MEC-16-22122014.pdf.

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