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PL do Sanitarista é aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados

A regulamentação da atividade profissional de sanitarista dá mais um passo rumo sua concretização. Fruto de um amplo processo de debate público que contou com audiências e debates públicos em universidades, com grande participação da Abasc, Abrasco e demais entidades, o Projeto de Lei 1821/21 foi aprovado por mais uma Comissão da Câmara dos Deputados – a de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), em 14 de dezembro. O relator, deputado Mauro Nazif, votou pela aprovação, na forma do Substitutivo que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), em 6 de outubro.

Nesta segunda rodada de aprovação, a pauta foi apresentada pelo presidente da Comissão, Deputado Afonso Motta. Na leitura do relatório, foi destacado que “tanto o PL 1821/21 quanto o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família são importantes e carreiam méritos sociais que precisam ser levados em conta, pois estabelecem as regras de regulamentação da respeitável profissão de sanitaristas”. O deputado Mauro Nazif destacou ainda que “como salienta o Deputado Alexandre Padilha, autor da matéria, é imperativa a regulamentação da profissão de sanitarista, em consonância com a atuação histórica destes profissionais em nosso sistema de saúde e a realidade vivenciada hoje”.

Para a coordenação do Fórum de Graduação em Saúde Coletiva, o avanço do PL 1821/21 tem se apresentado como uma conquista para a área. Fruto do longo processo de discussão e de lutas, tem como o objetivo regulamentar a profissão de sanitarista, especialmente a partir da criação dos cursos de graduação. O PL busca assegurar a exigência legal de formação graduada ou pós-graduada em Saúde Coletiva para o exercício da profissão de sanitarista.

O próximo passo é a discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto fica dispensado a apreciação do Plenário, seguindo para despacho da presidência da Câmara para publicação no Diário Oficial da União.

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