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Plano Emergencial para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais será votado na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº 1.142/20, que dispõe sobre a criação do Plano Emergencial de Enfrentamento à COVID-19 para povos indígenas, está com sua votação prevista para o dia 19 de maio na Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria da Deputada Federal Professora Rosa Neide (PT/MT) junto com mais dezesseis deputados. A relatoria é da única indígena parlamentar, a deputada Joenia Wapichana (REDE/RR). O projeto conta com ações para povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. A relatoria, com objetivo de ser o mais abrangente possível fez com que o projeto a ser votado abranja as propostas de cinco outros PLs em um único substitutivo. Ana cia Pontes, coordenadora do Grupo Temático de Saúde Indígena da Abrasco, destaca que a importância do projeto é para que “populações que são extremamente vulneráveis, como indígenas, quilombolas e povos tradicionais, tenha um grupo de ações que garantam suas especificidades, destacando, inclusive, os diferentes contextos de cada população”.

A principal medida proposta pelo projeto é a criação de um Plano Emergencial de Enfrentamento á Covid-19 nos Territórios Indígenas (TI). Além disso, o PL institui medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para a prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos TI e sobre ações relativas a povos indígenas isolados e de recente contato no período da calamidade causada pela Covid-19. Também são instituídas medidas de apoio às comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais nas respostas à pandemia. Por fim, o PL altera a lei nº 8.080 e passa a assegurar recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública. Ana Lúcia Pontes, ressalta que o projeto também dialoga com o projeto nacional de respostas às Covid-19: “O projeto também fala da garantia dos diferentes insumos, como EPIs e testes diagnósticos, e da articulação das estratégias enfrentamento da Covid-19 para essas populações com os planos municipais e estaduais, principalmente para a garantia de leitos nas unidades hospitalares e de terapia intensiva. Isso pois o Subsistema de Saúde Indígena não provê esse nível de atenção, ficando dependente de uma retaguarda do restante da rede SUS”.

A aprovação do PL é considerada como urgentíssima devido ao alto índice de letalidade entre esses povos. Para se ter ideia, entre os indígenas já são 446 casos confirmados, com 92 óbitos, conforme os dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena. Este Comitê é organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e reúne dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e de organizações indígenas de várias regiões do país. entre os quilombolas, de acordo com os dados da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), até o dia 5 de maio tinham sido identificados 63 casos e 17 óbitos.

A proposta contempla os indígenas isolados e de recente contato, indígenas aldeados, indígenas que vivem em áreas urbanas ou rurais, povos e grupos de indígenas que se encontram no país em situação de migração ou mobilidade transnacional provisória, quilombolas, quilombolas que, em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares, estejam residindo fora das comunidades quilombolas, e demais povos e comunidades tradicionais. Ana Lúcia finaliza falando sobre a importância de alguns elementos fundamentais para garantir o isolamento social destas comunidades: “A lei dá destaque a questões que vemos que são agravantes no contexto dos povos indigenas e outras populações tradicionais, como a segurança alimentar e nutricional, que tem de ser garantida para a manutenção do isolamento social dessas comunidades, assim como a adequação de estratégias de auxílios emergenciais para não criarem circunstâncias que aumentem a circulação das famílias, e que precisam ser articuladas com diversas outras políticas”.

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